A menos de 24 horas, pós-determinado
em SENTENÇA pela Primeira Vara da Fazenda Publica de Simões Filho, pela terceira
vez a proibição de APREENSÕES de veículos da COOPETRANS – Cooperativa dos
Trabalhadores em Transporte por parte do Município de Simões Filho e Secretaria
de Transporte e Trânsito (SETTRAN).
Ontem dia 02/10/2014 ás 9 horas
da manha, o Oficial de Justiça Senhor IBRAIN, oficializou o CUMPRIMENTO DE
MANDATO ao Secretario de Transporte Senhor DENÍLSON SANTANA.
Foto do ato em anexo observe as
placas dos veículos liberados no dia 02/10/2014 após 21 dias de apreensão, o
momento do cumprimento de sentença pelo Oficial de Justiça.
Hoje dia 03/10/2014 às 7 horas da
manha, e visível o DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, Crime de Maior potencial Ofensivo,
punível com prisão em flagrante delito, pela simples razão nova apreensões fora
realizada, agora em comum acordo com a
GUARDA MUNICIPAL.
E mais um agravante, foi emitido MEMORANDO de numero
48/2014 para a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO para emissão de Documento de
arrecadação Municipal no valor de 1.400 UFM equivalente a R$ 2.900,00 ( dois
mil e novecentos reais) por TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS em base a lei
536/97 ( Lei está que está revogada dês de Maio de 2013) e no AUTO DE RETIRADA
DE VEICULO –ARV – Declaro pra os devidos fins ...........MEDIANTE O DIA DA
APREENSÃO.
Os documentos estão firmados
pelo DIRETOR DE TRANSPORTE DA SETTRAN em 03/10/2014.
Ver fotos das Apreensões em
anexo. Observe que o veículos estava estacionado em frente a borracharia do km
30, e obrigado a dar marcha ré e posterior entrar no pátio da
SETRAN - Secretaria de Transporte e Transito de Simões Filho.
O que fazer...
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este crime de Abuso de Poder, Denegrir imagem, perdas e dados e formação de
quadrilha.
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