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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

INACREDITÁVEL... SIMÕES FILHO





A menos de 24 horas, pós-determinado em SENTENÇA pela Primeira Vara da Fazenda Publica de Simões Filho, pela terceira vez a proibição de APREENSÕES de veículos da COOPETRANS – Cooperativa dos Trabalhadores em Transporte por parte do Município de Simões Filho e Secretaria de Transporte e Trânsito (SETTRAN).






Ontem dia 02/10/2014 ás 9 horas da manha, o Oficial de Justiça Senhor IBRAIN, oficializou o CUMPRIMENTO DE MANDATO ao Secretario de Transporte Senhor DENÍLSON SANTANA.

Foto do ato em anexo observe as placas dos veículos liberados no dia 02/10/2014 após 21 dias de apreensão, o momento do cumprimento de sentença pelo Oficial de Justiça.




Hoje dia 03/10/2014 às 7 horas da manha, e visível o DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, Crime de Maior potencial Ofensivo, punível com prisão em flagrante delito, pela simples razão nova apreensões fora realizada, agora em comum acordo com a 
GUARDA MUNICIPAL.


E mais  um agravante, foi emitido MEMORANDO de numero 48/2014 para a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO para emissão de Documento de arrecadação Municipal no valor de 1.400 UFM equivalente a R$ 2.900,00 ( dois mil e novecentos reais) por TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS em base a lei 536/97 ( Lei está que está revogada dês de Maio de 2013) e no AUTO DE RETIRADA DE VEICULO –ARV – Declaro pra os devidos fins ...........MEDIANTE O DIA DA APREENSÃO.
 Os documentos  estão firmados pelo DIRETOR DE TRANSPORTE DA SETTRAN em 03/10/2014.



Ver fotos das Apreensões em anexo. Observe que o veículos estava estacionado em frente a borracharia do km 30, e obrigado a dar marcha ré e posterior entrar no pátio da 
SETRAN - Secretaria de Transporte e Transito de Simões Filho. 





O que fazer...


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