Em minha vida como ATIVISTA
SOCIAL... Nunca acreditei que em reuniões de PORTAS FECHADAS... Poderei se
chegar a qualquer tipo de CONCILIAÇÃO de interesse PÚBLICO, principalmente
quando neste tipo de ACORDO não está as PARTES...
E principalmente os maiores
PREJUDICADOS, alguns destes estavam representados nesta REUNIÃO FECHADA, por
seus representantes eleitos em 2012 seus
VEREADORES mas será que foram coniventes
a uma VERDADEIRA VERGONHA E AO RETROCESSO A NÍVEL DO TRANSPORTE DE SIMÕES
FILHO.
VEJAMOS...
Em 05 de Novembro de 2012 pós o
pleito eleitoral, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA... Convocou o PODER
EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO para a assinatura do TAC – TERMO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA, por entender conforme á;
7) Considerando que, em FRONTAL VIOLAÇÃO ás disposições normativas
da Constituição Federal, da Lei 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município, a LEI
536/97 determinou que a exploração do
transporte coletivo urbano dar-se-á mediante PERMISSÃO, em caráter pessoal, a
titulo precário, formalizado por simples termo de permissão, sendo precedido
apenas de ato justificativo da conveniência da outorga, sem previa licitação.
PORQUE FRONTAL VIOLAÇÃO:
A nossa Constituição estabelece que QUALQUER
DEVER DO ESTADO, MUNICÍPIO OU UNIÃO, ao ser transferida a particulares seja
pessoas físicas ou Pessoas Jurídicas OBRIGATORIAMENTE deve passar pelo processo
de CONCORRÊNCIA PÚBLICA – LICITAÇÃO,
para manter a BASE das REGRAS DA
CONSTITUIÇÃO “ IGUALDADE” ou ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Quando foram dadas as PERMISSÕES
para exploração do Sistema de Transporte de Simões Filho, não existiu a CONCORRÊNCIA PUBLICA tornando UMA FRONTAL VIOLAÇÃO Á CONSTITUIÇÃO EM SEU
ART.175.
NA CLAUSULA PRIMEIRA DO TAC
– Clausula e não REGRA SÃO OBRIGATORIEDADE DE FAZER, clausula por ser um contrato entre partes – O PODER EXECUTIVO de Simões Filho, através
do PREFEITO, se compromete a promover,
de imediato, a revisão e as adaptações necessárias da LEI MUNICIPAL 536/97... Encaminhando no Prazo de 30 dias projeto LEI
ao PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
NA CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– Assim que aprovada o projeto de lei referido na Clausula Primeira, O PREFEITO
abrirá, no prazo de 60 (SESSENTA)
dias, licitação, na modalidade Concorrência Pública (LICITAÇÃO).
O QUE OCORREU NA VERDADE...
O PODER EXECUTIVO sancionou a LEI 903/13 com o SISTEMA DE CONCESSÃO por concorrência Publica e esta LEI 903/13, REVOGOU (EXTINGUI O) e não revisou ou adaptou a LEI 536/97.
Com o ADIAMENTO DAS LICITAÇÕES PARA 2017, sem a LEI que formaliza as REGRAS das PERMISSÕES este Adiamento torna-se mais INCONSTITUCIONAL que o próprio CRIME
de distribuir permissões sem a DEVIDA CONCORRÊNCIA PUBLICA.
Não sabe-se o que foi discutido
na Reunião de PORTAS FECHADAS, com o SECRETARIO DE TRANSPORTE E TRANSITO DO MUNICÍPIO, mas o resultado veio nesta TERÇA-FEIRA dia 14 DE OUTUBRO DE 2014
exatamente a 1 anos e 11 meses da assinatura do TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA.
A LEI 903/13 na PAUTA DA AUDIÊNCIA DA CÂMARA DE SIMÕES FILHO FOI REVOGADA...
Em outras palavras se a LEI que
revogou a LEI 536/97 foi revogada, VOLTA A TER VALOR JURÍDICO A LEI 536/97 sem
Revisão ou Adaptações, que foi proclamada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
BAHIA “INSTITUCIONAL”, assim o sendo retrocedemos em dois anos de negociações
PARA UM TRANSPORTE DE CONFORTO E SEGURANÇA.
As palavras do Vereador Genivaldo
Lima ficou clara e notória que o LEGISLATIVO realmente não sabe o que Fez ...
Que os interessados ou prejudicados deveriam procurar o Ministério Publico para
que fosse cumprido o TAC.
SENHOR VEREADOR ...
O PRIMEIRO TAC – TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, não foi cumprido tanto por parte do
PODER EXECUTIVO e pelo PODER LEGISLATIVO. E em sua redação observam-se vários equívocos ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS.
O SEGUNDO O ADIAMENTO DE
LICITAÇÃO – É uma frontal violação ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – IGUALDADE,
pois somente favoreceu a um grupo de ditos permissionários, que em verdade se
for aplicar a LEI 536/97 a maioria, ou seja, mais de 90% das atuais 181
permissões NÃO ESTÃO DENTRO DO PADRÕES REGIDOS POR LEI, assim o sendo todos devem ser caçados imediatamente e a cidade ficará sem transporte.
E o CRIME PREVISTO NA LEI 8.666 por não haver licitação PERDURA.
E quanto às palavras do
PRESIDENTE DA CÂMARA – JOEL CERQUEIRA
“Eu representei o PODER LEGISLATIVOS NA
ASSINATURA DO TAC - ADIAMENTO”
Senhor Presidente
com todo o respeito que tenho a sua pessoa,
“ Isto é se tornar em verdade RÉU CONFESSO da
ILEGALIDADE”.
Hoje a Comarca de Simões Filho
responde:
Dois processos por não
cumprimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
O SECRETARIO DE TRANSPORTE responde
03 (Três) MANDATOS DE SEGURANÇA, sendo todos por DESOBEDIÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO.
Um processo em face de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
E O POVO SOFRE COM O
TRANSPORTE...