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sexta-feira, 5 de junho de 2015

TRANSPORTE EM SIMÕES FILHO... VIRA CASO DE POLICIA.



Nas ultimas semanas a população de Simões Filho, está sendo surpreendida com a falta de Transporte,  os que estão circulando, totalmente lotados, no Sistema Municipal  STEC , e no Sistema Intermunicipal Expresso Metropolitano.

É visto os Transportadores, ditos Clandestino, em um verdadeiro corre-corre,  para se proteger das apreensões de veículos e a prisão dos operadores, desta vez realizadas pela Policia Civil  (Policia Judiciária).

A razão de mais este, transtorno nos serviços de Transporte, essenciais á população,  fora em razão do Senhor ORLANDO JUNIOR, que se intitula Diretor de Transporte,   utilizando os veículos da CMT -  Conselho Municipal de Transporte, para fiscalização dos micro-ônibus da STEC, e apreensão veículos, ditos por ele, CLANDESTINO, utilizando permissionários tal qual á ele, com uniformes e equipamentos da SETTRAN, para esta fiscalização, 
ILEGAL INCONSTITUCIONAL.

O Senhor Orlando Jr., através de seu advogado, deu entrada em uma representação no Ministério Publico do Estado da Bahia, contra  Alberto de Avellar, por Pratica de CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA, o Promotor criminal Dr. Marcelo Guimarães, solicitou a abertura de INQUÉRITO POLICIAL para investigação do CRIME de TRANSPORTE CLANDESTINO por colocar a vida e saúde de outrem em risco.

 Alberto de Avellar, que na verdade é o Interventor do Conselho Administrativo da COOPERATIVA DE TRABALHADORES E TRANSPORTE DE SIMÕES FILHO “COOPETRANS” concorrente da COOTTASF cujo a qual o Senhor Orlando Jr. é permissionário e cooperativado, protocolou no Ministério Publico á reversão processual, devido ao Fato que a “COOPETRANS”   tem  a tutela do ATO SENTENCIAL, que proibi apreensão os veículos vinculados a ela, conforme CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO.

Apresentou provas  para a  sua defesa, entre elas, que tanto a AGERBA, como o Município de Simões Filho, estão proibidos de LICITAR.

O Município por não ter uma Lei que determina regras e princípios de clausulas para firmar  contrato, conforme determinante na Lei 8987/95 e informou ainda  ao MP que todos os permissionários do Sistema STEC estão sem contratos com o Município ou SETTRAN, os tornando verdadeiros TRANSPORTADORES CLANDESTINOS... 

Os verdadeiros USURPADORES DE FUNÇÃO PUBLICA, previstos no CÓDIGO PENAL BRASILEIRO artigo 328.

Assim o sendo a partir da remessa dos autos processuais a Delegacia, a pedido deverá dar seguimento ao inquérito policial, que desta vez  colocara os  verdadeiros criminosos atrás das grades.


Quanto a População prejudicada nesta verdadeira QUEDA DE BRAÇO, não deve se preocupar, com a força da representação no Ministério Público do Estado da Bahia, fora informado o caus no transito e Transporte ao DETRAN.BA, único e verdadeiro fiscalizador do CONDIGO NACIONAL DE TRANSITO, assim o sendo, este importante e essencial Serviço de Transporte, passa a ser Fiscalizado e Vistoriado pela 25° CIRETRAN, caso os serviços não seja realizado dentro dos determinantes legais,  seus prepostos serem acusados de CRIME DE PREVARICAÇÃO.