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ALBERTO DE AVELLAR - FOTO PANORAMA DE NOTICIAS |
INCOMPETÊNCIA - EQUIVOCO - INFELIZMENTE - São palavras ouvidas
diariamente, bem como os ditos populares que se tornam cotidianos, nas soluções
pacificas á uma determinada CRISE...
Para explicar ou sanar uma problemática que afeta um todo, caucionado
por uns, onde o TEMPO NÃO PARA, o pacificador terá fração de segundos para
encontrar argumentos a fim de comprovar sua tese, o diferencial entre
solucionar e paliativo, para não se torna “TAPAR O SOL COM A PENEIRA” a culpa é
de fulano de tal.
A cidade de Simões Filho, localizada na região metropolitana de
Salvador, a 5º maior economia do Estado da BAHIA. Tornou-se um pólo em amplo
desenvolvimento, abrigando uma população
de mais de 129 mil habitantes em sua maioria imigrantes na busca de postos de
trabalhos ou oportunidades empresarias nos campos comercial ou industrial,
comarca esta com apenas 52 anos de emancipação.
Em 27 de Dezembro de 2011, por uma reivindicação da população que
clamou junto aos PODERES PÚBLICOS a melhoria e renovação do SISTEMA DE
TRANSPORTE, fora retirado de circulação 181 veículos de modelo KOMBI e VANS em
sua maioria velhas e sucateadas, para dar entrada a uma frota de micro-ônibus modernos, totalmente equipados e zero kilometro, exatamente neste dia fora dado
inicio ao EFEITO DOMINO destrutivo, devido á INCOMPETÊNCIA de pessoa ou
pessoas, inaptas ou não qualificadas, para exercer determinada função.
A falta de habilitação profissional contribuiu com que se contratasse
mão de obra fins, de forma CELETISTA- carteira assinada em uma cooperativa que
é regida por lei especifica onde todos são associados dividindo os ganhos em
cota-parte.
O caso chegou ao MINISTÉRIO PÚBLICO o fiscalizador e defensor das
regras das LEIS, este após analise cirúrgica solicita ao PODER LEGISLATIVO á
adaptação e revisão da lei Municipal, através das clausulas de um TAC – Termo
de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público, Poder Legislativo e Poder
Executivo.
EQUIVOCADAMENTE o Poder Legislativo REVOGOU a Lei Municipal, um ano
depois da assinatura do TAC onde se tratava das permissões dadas a Pessoas
Físicas, naquele momento o Ministério Público em busca de uma solução
pacificadora adiou as licitações por entender que a retirada dos permissionários
caucionaria uma crise social e financeira no município devido à aquisição da
nova frota por conta dos permissionários em contra partilha sem as regras da
LEI ficaria a Secretaria de Transporte, responsável pela fiscalização dos
contratos de permissões sem ferramentas para aplicar as penalidades e
obrigações de fazer.
Novamente o PODER LEGISLATIVO, cometeu um equivoco desta vez de
digitação, REVOGAR enquanto em verdade deveria ser digitado INVALIDAR, pelo
diferencial jurídico entre as duas palavras, fora necessário dois anos para esclarecer
o diferencial a fim de dar a Secretaria de Transporte, ferramentas para cumprir
seu papel no contexto de FISCALIZADORA e não de GERENCIADORA dos contratos.
INFELIZMENTE no decorrer desta batalha inclusive no campo jurídico, se
obteve o OPORTUNISMO, caucionado pela falta de uma legislação e suas
penalidades a cidade foi invadida por TRANSPORTADORES IRREGULARES, e enquanto
nas mesas de negociações, seja nos tribunais ou gabinetes se procurava um
mediador pacifico para a crise, mentes MAQUIAVÉLICAS por interesses
exclusivamente políticos induziam pessoas simples, humildes e não qualificadas ao erro como massa de manobra.
Neste mesmo período os veículos que chegaram zero kilometro, alguns
foram sucateados por falta de qualificação operacional, outros devolvidos ao
banco financiador, por falta de pagamento, e sua maioria substituídos por
veículos irregulares, sem laudos técnicos e com menos de cinco anos de fabricação, e a falta de equipamento
para atender a demanda da população, a obrigando, a utilizar-se das velhas e já
rejeitado KOMBIS que inclusive já saíram de fabricação.
Em minha ótica o final desta CRISE entre o certo ou errado, deu-se com
o movimento da ultima quarta-feira, dia 26 de agosto de 2015, quando cidadãos
alegando ser naturais de Simões Filho e prejudicados com o índice de desemprego,
entre eles Trabalhadores em Transporte, fecharam a principal via de acesso a
cidade em protesto e posterior se dirigiram ao MINISTÉRIO PÚBLICO a fim de serem ouvidas suas reivindicações.
A promotoria de Justiça ora iluminada ou iluminista fora categórica em
suas colocações, “Nesta cidade... não existirão LICITAÇÕES por ordem Judicial á
COTTASF e responsável pelo rol de permissionários e a COOPETRANS possuem
SENTENÇA JUDICIAL, não existindo outra ou outras até as licitações de 2017... os
senhores manifestantes devem procurar seus direitos”.
Quando o PODER JUDICIÁRIO determina o CUMPRA-SE, principalmente de
SENTENÇAS é pela razão obvia do DIREITO LIQUIDO E CERTO, pois todas as
estâncias de pleitear e contestar já se esgotaram, das analises do principio CONSTITUCIONAL e de todas as regras das LEIS inclusive do CÓDIGO PENAL.
INFELIZMENTE, o NUMERO 30 é maligno, foram 30 moedas que levaram JESUS á
cruz o principio, meio e fim desta Historia todos conhecem e não será 30
manifestantes e seus idealizadores que desestabilizará as conquistas de um
todo, mais de 129 mil habitantes que clamaram por mais de quatro anos por
CONFORTO E SEGURANÇA, na atual conjuntura resta somente ADAPTAÇÃO e
CONSCIENTIZAÇÃO, que vira com o tempo, porque em uma conciliação não existe
Vencedores ou Perdedores.
Alberto de Avellar - assina as declarações e editorial.