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sábado, 29 de agosto de 2015

ABANDONO – Não sou o DONO desta Culpa...Trabalhei e lutei durante quatro anos para encontrar uma solução.



 
ALBERTO DE AVELLAR - FOTO PANORAMA DE NOTICIAS


INCOMPETÊNCIA - EQUIVOCO - INFELIZMENTE - São palavras ouvidas diariamente, bem como os ditos populares que se tornam cotidianos, nas soluções pacificas á uma determinada CRISE...

Para explicar ou sanar uma problemática que afeta um todo, caucionado por uns, onde o TEMPO NÃO PARA, o pacificador terá fração de segundos para encontrar argumentos a fim de comprovar sua tese, o diferencial entre solucionar e paliativo, para não se torna “TAPAR O SOL COM A PENEIRA” a culpa é de fulano de tal.

A cidade de Simões Filho, localizada na região metropolitana de Salvador, a 5º maior economia do Estado da BAHIA. Tornou-se um pólo em amplo desenvolvimento,  abrigando uma população de mais de 129 mil habitantes em sua maioria imigrantes na busca de postos de trabalhos ou oportunidades empresarias nos campos comercial ou industrial, comarca esta com apenas 52 anos de emancipação.

Em 27 de Dezembro de 2011, por uma reivindicação da população que clamou junto aos PODERES PÚBLICOS a melhoria e renovação do SISTEMA DE TRANSPORTE, fora retirado de circulação 181 veículos de modelo KOMBI e VANS em sua maioria velhas e sucateadas, para dar entrada a uma frota de micro-ônibus modernos, totalmente equipados e zero kilometro, exatamente neste dia fora dado inicio ao EFEITO DOMINO destrutivo, devido á INCOMPETÊNCIA de pessoa ou pessoas, inaptas ou não qualificadas, para exercer determinada função.

A falta de habilitação profissional contribuiu com que se contratasse mão de obra fins, de forma CELETISTA- carteira assinada em uma cooperativa que é regida por lei especifica onde todos são associados dividindo os ganhos em cota-parte.

O caso chegou ao MINISTÉRIO PÚBLICO o fiscalizador e defensor das regras das LEIS, este após analise cirúrgica solicita ao PODER LEGISLATIVO á adaptação e revisão da lei Municipal, através das clausulas de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público, Poder Legislativo e Poder Executivo.

EQUIVOCADAMENTE o Poder Legislativo REVOGOU a Lei Municipal, um ano depois da assinatura do TAC onde se tratava das permissões dadas a Pessoas Físicas, naquele momento o Ministério Público em busca de uma solução pacificadora adiou as licitações por entender que a retirada dos permissionários caucionaria uma crise social e financeira no município devido à aquisição da nova frota por conta dos permissionários em contra partilha sem as regras da LEI ficaria a Secretaria de Transporte, responsável pela fiscalização dos contratos de permissões sem ferramentas para aplicar as penalidades e obrigações de fazer.

Novamente o PODER LEGISLATIVO, cometeu um equivoco desta vez de digitação, REVOGAR enquanto em verdade deveria ser digitado INVALIDAR, pelo diferencial jurídico entre as duas palavras, fora necessário dois anos para esclarecer o diferencial a fim de dar a Secretaria de Transporte, ferramentas para cumprir seu papel no contexto de FISCALIZADORA e não de GERENCIADORA dos contratos.

INFELIZMENTE no decorrer desta batalha inclusive no campo jurídico, se obteve o OPORTUNISMO, caucionado pela falta de uma legislação e suas penalidades a cidade foi invadida por TRANSPORTADORES IRREGULARES, e enquanto nas mesas de negociações, seja nos tribunais ou gabinetes se procurava um mediador pacifico para a crise, mentes MAQUIAVÉLICAS por interesses exclusivamente políticos induziam pessoas simples, humildes e não  qualificadas ao erro como massa de manobra.

Neste mesmo período os veículos que chegaram zero kilometro, alguns foram sucateados por falta de qualificação operacional, outros devolvidos ao banco financiador, por falta de pagamento, e sua maioria substituídos por veículos irregulares, sem laudos técnicos e com menos de cinco anos de fabricação, e a falta de equipamento para atender a demanda da população, a obrigando, a utilizar-se das velhas e já rejeitado KOMBIS que inclusive já saíram de fabricação.

Em minha ótica o final desta CRISE entre o certo ou errado, deu-se com o movimento da ultima quarta-feira, dia 26 de agosto de 2015, quando cidadãos alegando ser naturais de Simões Filho e prejudicados com o índice de desemprego, entre eles Trabalhadores em Transporte, fecharam a principal via de acesso a cidade em protesto e posterior se dirigiram ao MINISTÉRIO PÚBLICO a fim de serem ouvidas suas reivindicações.

A promotoria de Justiça ora iluminada ou iluminista fora categórica em suas colocações, “Nesta cidade... não existirão LICITAÇÕES por ordem Judicial á COTTASF e responsável pelo rol de permissionários e a COOPETRANS possuem SENTENÇA JUDICIAL, não existindo outra ou outras até as licitações de 2017... os senhores manifestantes devem procurar seus direitos”.

Quando o PODER JUDICIÁRIO determina o CUMPRA-SE, principalmente de SENTENÇAS é pela razão obvia do DIREITO LIQUIDO E CERTO, pois todas as estâncias de pleitear e contestar já se esgotaram, das analises do principio CONSTITUCIONAL e de todas as regras das LEIS inclusive do CÓDIGO PENAL.

INFELIZMENTE, o NUMERO 30 é maligno, foram 30 moedas que levaram JESUS á cruz o principio, meio e fim desta Historia todos conhecem e não será 30 manifestantes e seus idealizadores que desestabilizará as conquistas de um todo, mais de 129 mil habitantes que clamaram por mais de quatro anos por CONFORTO E SEGURANÇA, na atual conjuntura resta somente ADAPTAÇÃO e CONSCIENTIZAÇÃO, que vira com o tempo, porque em uma conciliação não existe Vencedores ou Perdedores.



Alberto de Avellar - assina as declarações e editorial.

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