A NÍVEL DE ESCLARECIMENTO
Nesta manhã do dia 31 de Julho de
2013, tivemos uma reunião na sede da COOPETRANS , onde faço parte do conselho
deliberativo e muitos dos participantes perguntaram-me sobre a proibição dos Veículos
daquela cooperativa de entrar em Simões Filho.
E posso lhes disser é muito difícil explicar o inexplicável.
Assim coloco em vossas mãos meus
amigos e leitores está difícil tarefa, lhes apresento os fatos e cabe a vocês encontrar
esta explicação....
Em 27 de Dezembro de 2011, em uma ato tempestivo da COOTTASF, saio de circulação 181 Kombi e Vans, dando espaço a 60 microsbus, esta frota deveria atender 125 mil habitantes, incluindo o serviço Intermunicipal CEASA X SIMÕES FILHO, o choque foi instantâneo, a economia do município sofreu com a perda da renda de mais de 540 postos de trabalhos diretos e mais de dois mil indiretos destituídos.
Em resposta ao pedido de
avaliação do citado projeto o Ministério Público do Estado da Bahia, detecta
que lei 536/97, que rege o sistema de transporte da Comarca e uma FRONTAL
VIOLAÇÃO AS NORMATIVAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, e firma o TAC – TERMO DE
AJUSTE DE CONDUTA com o Legislativo e Executivo Municipal, entre as várias cláusulas
estão:
A criação de uma nova lei para
reger o Sistema de Transporte Alternativo Municipal em um prazo de 30 dias a
contar daquela data 05/11/2012.
A abertura de licitação 60 dias após
ser sancionado a nova lei.
O combate ao Transporte
Clandestino Municipal. (De Imediato)
O registro e fiscalização dos
serviços de Moto táxi e Moto fretamento (De Imediato)
Com o passar do tempo, muito foi
mudado, inclusive o não comprimento do TAC, e está deu vazão a uma série de
irregularidades em meu modo de ver a prioritária seria o Mau Serviço à
População, e em segundo plano caucionada por má gestão a contratação e demissão
de dezenas de profissionais em sistema Celetistas (CLT sistema de carteira
assinada empregado comum) enquanto sabe-se que em sistema cooperativado, a
divisão dos lucros são iguais para todos.
A Secretaria de Transporte e
Transito SETRAN, deu início ao combate ao chamado Transporte Clandestino, com
uma ressalva não o MUNICIPAL conforme TAC e sim ao Transporte INTERMUNICIPAL.
E cobrado do infrator sem a materialidade
da prova que comprove a infração, taxas com respaldo na lei 536/97 (esta
considerada pelo MP uma frontal violação a Constituição Federal) Com um
agravante os valores das taxas ou multas não estão prescritas nesta lei.
No Oficio recebido pelo MP, fica
claro que O Sistema de Transporte Intermunicipal, a fiscalização e autorização
são atributos única e exclusivamente AGERBA.
Buscamos ainda informações e
esclarecimentos em outros Órgãos e autarquias de autorização e fiscalização (AGERBA,
DETRAN E POLICIA MILITAR) e assim o dito:
AGERBA – Os veículos somente podem ser acusados de
transporte Clandestino, quando autuados por prepostos da AGERBA por estarem
realizando o serviço sem autorização, conhecimento ou liminar do órgão dentro
de sua jurisdição.
DETRAN – Os veículos somente são autuado, e apreendidos nos
casos previstos em lei de transito, nunca por transporte clandestino sem o
convenio determinantes por suas áreas de jurisdição.
POLICIA MILITAR – O serviço da PM e somente dar apoio ao
cumprimento da lei, nos casos de convenio devemos observar os pedidos de apoio,
levando em conta a proteção ao cidadão e a fé pública.
A SETRAN e o órgão fiscalizador e autorizador dentro do município de
Simões Filho. Bahia, devendo seguir as regras da lei municipal na falta desta a
lei orgânica municipal, mas deve também cumprir os determinantes da lei
Estadual e Federal.
Como
é a Secretaria para esta finalidade, é dever de seus prepostos os
Agentes de Transito fazerem as apreensão e autuações, no que tange transporte
Municipal.
Os
agentes devem se fazer acompanhar por um agente da Guarda Municipal, já que
esta foi criada para proteger o patrimônio público e conforme Constituição
Federal art 175 e dado a concessão ou permissão para exploração do sistema de transporte,
mas este continua sendo patrimônio público não podendo ser comercializado.
Nos
casos de Blitz... a conferência documental da permissão ou concessão municipal é função da SETRAN, através de seus prepostos (Agentes de
transito e Guarda Municipal) A verificação documental do veículo e inspeção
cabe ao preposto do DETRAN ou CIRETRAN. No transporte intermunicipal o preposto
da AGERBA, ou seja para que possa ter a materialidade da prova os poderes tem
que trabalhar em conjunto em uma única blitz.
Somente neste caso poderá ser tratado como Transporte Clandestino, o infrator deve ser denunciado a Policia Judiciaria e está provocar o Ministério Público para a abertura da Ação Crime, que será julgada pelo Poder Judiciário.
No
momento que o SETRAN, multa ou cobra qualquer taxa de qualquer veículo embasada
em uma lei exclusivamente para exploração de transporte Alternativo, está
reconhecendo o infrator, como cadastrado para esta finalidade e principalmente
quando este e reincidente.
O transporte de terceirizados nos casos de empresas e pequenas locações não devem ser tratadas como Transporte Clandestino pois normalmente são realizados entre duas empresas com seus CNPJ e o terceirizado tem seus veículo cadastrado no DETRAN para esta finalidade. (Veículo de transporte de passageiro de aluguel) com capacidade superior de 12 passageiros, deve ser conduzido por motorista habilitado classe D.
O transporte de terceirizados nos casos de empresas e pequenas locações não devem ser tratadas como Transporte Clandestino pois normalmente são realizados entre duas empresas com seus CNPJ e o terceirizado tem seus veículo cadastrado no DETRAN para esta finalidade. (Veículo de transporte de passageiro de aluguel) com capacidade superior de 12 passageiros, deve ser conduzido por motorista habilitado classe D.
Em reportagem ao baianoar.com, em defesa ao clamor do
povo simoesfilhense, sobre o péssimo serviço no transporte declarou;
No âmbito municipal, o secretário de transporte
Denyson Santana, que assumiu a secretaria com esse grande problema que se
arrasta desde outras gestões, informou que já existe um Termo de Ajuste de
Conduta (TAC), que dá o prazo de 12 meses para que o transporte municipal seja
licitado. Denyson informou ainda que uma empresa já está sendo contratada para
fazer o plano de mobilidade do município. O secretário já intensificou a
fiscalização para os cumprimentos de horários e roteiros da cooperativa,
inclusive com instalações de GPS para identificar os possíveis ‘virotes’.
Este joga a bola para a AGERBA, por tratar-se do serviço INTERMUNICIPAL,
que declara:
Fica a pergunta que não quer calar: