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quarta-feira, 31 de julho de 2013

SIMÕES FILHO CIDADE DO MEDO II

A NÍVEL DE ESCLARECIMENTO 


Nesta manhã do dia 31 de Julho de 2013, tivemos uma reunião na sede da COOPETRANS , onde faço parte do conselho deliberativo e muitos dos participantes perguntaram-me sobre a proibição dos Veículos daquela cooperativa de entrar em Simões Filho.




E posso lhes disser é muito difícil explicar o inexplicável.


Assim coloco em vossas mãos meus amigos e leitores está difícil tarefa, lhes apresento os fatos e cabe a vocês encontrar esta explicação....




Em 27 de Dezembro de 2011, em uma ato tempestivo da COOTTASF, saio de circulação 181 Kombi e Vans, dando espaço a 60 microsbus, esta frota deveria atender 125 mil habitantes, incluindo o serviço Intermunicipal CEASA X SIMÕES FILHO, o choque foi instantâneo, a economia do município sofreu com a perda da renda de mais de 540 postos de trabalhos diretos e mais de dois mil indiretos destituídos.





Muitos manifestos fora realizado, durante as eleições e após, pedindo melhorias no transporte, até que houve a mudança da Presidência da COOTTASF, neste mesmo período foi apresentado a esta cooperativa uma proposta para a gestão da Mão de Obra pela COOPETRANS, foi indicado o Ministério Público para tomar conhecimento do Projeto.





Em resposta ao pedido de avaliação do citado projeto o Ministério Público do Estado da Bahia, detecta que lei 536/97, que rege o sistema de transporte da Comarca e uma FRONTAL VIOLAÇÃO AS NORMATIVAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, e firma o TAC – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA com o Legislativo e Executivo Municipal, entre as várias cláusulas estão:

A criação de uma nova lei para reger o Sistema de Transporte Alternativo Municipal em um prazo de 30 dias a contar daquela data 05/11/2012.

A abertura de licitação 60 dias após ser sancionado a nova lei.

O combate ao Transporte Clandestino Municipal. (De Imediato)

O registro e fiscalização dos serviços de Moto táxi e Moto fretamento (De Imediato)





Após este período a COOPETRANS, buscou a legalidade para suas atividades a fim de concorrer a licitação bem como proporcionar a população um serviço de qualidade e segurança, procurou  a AGERBA para o direito de concessão através de liminar na 8º Vara da Fazenda Publica, para o serviços com base na lei 11.378/2009.









A COOTTASF como era o pool representativo dos permissionários de uma lei inconstitucional, e não haver o colapso no transporte municipal, ficou com a exploração provisória até haver a licitação.







Com o passar do tempo, muito foi mudado, inclusive o não comprimento do TAC, e está deu vazão a uma série de irregularidades em meu modo de ver a prioritária seria o Mau Serviço à População, e em segundo plano caucionada por má gestão a contratação e demissão de dezenas de profissionais em sistema Celetistas (CLT sistema de carteira assinada empregado comum) enquanto sabe-se que em sistema cooperativado, a divisão dos lucros são iguais para todos.




A Secretaria de Transporte e Transito SETRAN, deu início ao combate ao chamado Transporte Clandestino, com uma ressalva não o MUNICIPAL conforme TAC e sim ao Transporte INTERMUNICIPAL.










Os veículos são apreendidos e levados ao Pátio Municipal.

E cobrado do infrator sem a materialidade da prova que comprove a infração, taxas com respaldo na lei 536/97 (esta considerada pelo MP uma frontal violação a Constituição Federal) Com um agravante os valores das taxas ou multas não estão prescritas nesta lei.





No Oficio recebido pelo MP, fica claro que O Sistema de Transporte Intermunicipal, a fiscalização e autorização são atributos única e exclusivamente AGERBA.
Buscamos ainda informações e esclarecimentos em outros Órgãos e autarquias de autorização e fiscalização (AGERBA, DETRAN E POLICIA MILITAR) e assim o dito:

AGERBA – Os veículos somente podem ser acusados de transporte Clandestino, quando autuados por prepostos da AGERBA por estarem realizando o serviço sem autorização, conhecimento ou liminar do órgão dentro de sua jurisdição.

DETRAN – Os veículos somente são autuado, e apreendidos nos casos previstos em lei de transito, nunca por transporte clandestino sem o convenio determinantes por suas áreas de jurisdição.

POLICIA MILITAR – O serviço da PM e somente dar apoio ao cumprimento da lei, nos casos de convenio devemos observar os pedidos de apoio, levando em conta a proteção ao cidadão e a fé pública.


A SETRAN e o órgão fiscalizador e autorizador dentro do município de Simões Filho. Bahia, devendo seguir as regras da lei municipal na falta desta a lei orgânica municipal, mas deve também cumprir os determinantes da lei Estadual e Federal.

Como é a Secretaria para esta finalidade, é dever de seus prepostos os Agentes de Transito fazerem as apreensão e autuações, no que tange transporte Municipal.  




   Os agentes devem se fazer acompanhar por um agente da Guarda Municipal, já que esta foi criada para proteger o patrimônio público e conforme Constituição Federal art 175 e dado a concessão ou permissão para exploração do sistema de transporte, mas este continua sendo patrimônio público não podendo ser comercializado.




       Nos casos de Blitz... a conferência documental da permissão ou concessão municipal é função da SETRAN, através de seus prepostos (Agentes de transito e Guarda Municipal)  A verificação documental do veículo e inspeção cabe ao preposto do DETRAN ou CIRETRAN. No transporte intermunicipal o preposto da AGERBA, ou seja para que possa ter a materialidade da prova os poderes tem que trabalhar em conjunto em uma única blitz.  


Somente neste caso poderá ser tratado como Transporte Clandestino, o infrator deve ser denunciado a Policia Judiciaria e está provocar o Ministério Público para a abertura da Ação Crime, que será julgada pelo Poder Judiciário.


  No momento que o SETRAN, multa ou cobra qualquer taxa de qualquer veículo embasada em uma lei exclusivamente para exploração de transporte Alternativo, está reconhecendo o infrator, como cadastrado para esta finalidade e principalmente quando este e reincidente.


  O transporte de terceirizados nos casos de empresas e pequenas locações não devem ser tratadas como Transporte Clandestino pois normalmente são realizados entre duas empresas com seus CNPJ e o terceirizado tem seus veículo cadastrado no DETRAN para esta finalidade. (Veículo de transporte de passageiro de aluguel) com capacidade superior de 12 passageiros, deve ser conduzido por motorista habilitado classe D.


Em reportagem ao baianoar.com, em defesa ao clamor do povo simoesfilhense, sobre o péssimo serviço no transporte declarou;



No âmbito municipal, o secretário de transporte Denyson Santana, que assumiu a secretaria com esse grande problema que se arrasta desde outras gestões, informou que já existe um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que dá o prazo de 12 meses para que o transporte municipal seja licitado. Denyson informou ainda que uma empresa já está sendo contratada para fazer o plano de mobilidade do município. O secretário já intensificou a fiscalização para os cumprimentos de horários e roteiros da cooperativa, inclusive com instalações de GPS para identificar os possíveis ‘virotes’.




Este joga a bola para a AGERBA, por tratar-se do serviço INTERMUNICIPAL, que declara:




Mesmo com o clamor da população, a AGERBA não demonstra interesse de que o monopólio acabe. Em fevereiro deste ano, o diretor da AGERBA, Eduardo Pessoa, concedeu uma entrevista ao diretor deste portal, o radialista Roque Santos, e falou da situação do transporte em Simões Filho e região metropolitana de Salvador. Segundo o diretor, mesmo com o monopólio de uma empresa na cidade, não há previsão de novas licitações, por causa do projeto de mobilidade do governo do estado, previsto para atender toda a região metropolitana com a integração dos sistemas de metrô e ônibus. “Não queremos inventar a roda, queremos aperfeiçoar o sistema”, disse Pessoa, na época. Vale salientar que este é um projeto que ainda está no papel.




Fica a pergunta que não quer calar:


Se o SETRAN, sabe das normativas do TAC, e seus prazos legais não o dito e sim o escrito, da deficiência do Transporte, do clamor do povo, das determinações legais da AGERBA, porque continua a aprender Veículos por transporte Clandestino Intermunicipal e utilizando a força policial para esta finalidade.  




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