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terça-feira, 26 de maio de 2015

Esta semana, mais um capitulo da novela TRANSPORTE CLANDESTINO em Simões Filho, leva operadores a visitar a Policia Civil.




Fica a Pergunta os mentores de mais está tentativa frustrada de monopólio no Transporte sem conforto e segurança, em algum momento de suas maquiavélicas vidas leram a nossa 
CARTA MAGNO.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


CITAR CRIMES INAFIANÇÁVEIS É PROVOCAR TERROR.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

O direito ao transporte é de enorme importância em uma sociedade e deve ser cotidianamente garantido e aperfeiçoado pelo Estado. O acesso ao transporte é fundamental em nossa configuração social, pois se relaciona aos mais diversos direitos que são assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal de 1988.



A importância do Município na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil ocorre, sobretudo, em razão da autonomia conferida a ele. 

O município reger-se-á por lei orgânica.



QUEM COMETEU  O CRIME CONTRA  A ORDEM TRIBUTARIA E RELAÇÃO DE CONSUMO ???




O Poder Executivo de Simões Filho.Ba. , distribuiu titulo precários de permissões para exploração do Subsistema de Transporte Complementar – STEC, sem o processo de Licitação, não firmou contratos com os determinantes da Lei 8.666/93 com seus permissionários. O Poder Legislativo,  revogou a Lei 536/93 que dava os sustentáculos as permissões e suas penalidades.


Ambos os Poderes Legislativo e Executivo firmaram  com o Ministério Publico do Estado da Bahia, um adiamento das licitações para 2017, com o intuito de garantir as permissões com  prazos de validade de cinco anos, mas não informaram ao MP que a Lei 536/97 não mais existia fora revogada.



Sem uma Lei Orgânica Municipal para o Transporte de Passageiros, as Licitações art. 175 da CF e sem os contratos da Lei 8.666/93.

 Toda e qualquer penalidades e sanções Administrativas de Transporte Irregular de Passageiros –Art.231 VIII passa á  ser regida única e exclusivamente pela lei FEDERAL 9.503 – CONDIGO NACIONAL DE TRANSITO.

Porque os Veículos está licenciado para esta finalidade – Veiculo para transporte de passageiros acima de 12 lugares, placas vermelhas de Aluguel, com condutor, devidamente habilitado classe D e curso profissionalizante.


A abordagem sobre o tema, TRANSPORTE CLANDESTINO, deve passar pela forma  legal que os Poderes Concedentes presta este importante serviço de obrigação única e exclusiva do Estado, Município e União...


domingo, 17 de maio de 2015

O TRANSPORTE E TRANSITO DE SIMÕES FILHO TEM SOLUÇÃO... SIM....






A abordagem sobre o tema, TRANSPORTE CLANDESTINO, deve passar pelo modelo e legalidade que os Poderes Públicos, Concedentes, presta este importante serviço de obrigação do Estado, Município e União...

O Município de Simões Filho – Através da SETTRAN –Secretaria de Transporte e Transito, na atual conjuntura, não se diferencia em nada do Estado da Bahia, regulamentado pela Lei 11378/09 - AGERBA.

A Agencia Reguladora “AGERBA”, está proibida de LICITAR, ou seja, promover o certame de concorrência pública, a fim de adquirir novos prestadores de serviços, que beneficiaria os usuários com o serviço que é de exclusiva responsabilidade da AGERBA, devida a uma LIMINAR JUDICIAL, provocada pelo Ministério Público.

Em outras Palavras sem concessão ou permissão, não existe contratos por meio de concorrência Publica, não existe regras para o cumprimento da LEI Orgânica, seja Municipal ou Estadual... Sem as ferramentas Jurídicas a Secretarias ou Autarquias, não podem penalizar os infratores ditos TRANSPORTADORES CLANDESTINOS, prevalecendo às penalidades do CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO, LEI FEDERAL.

As penalidades da LEI FEDERAL 9.503 – Condigo Nacional de Transito e aplicável no Estado da Bahia pelo DETRAN e no Município pelo 25° CIRETRAN.

Em verdade existem, 18 regras básicas para apreensão de Veículos IRREGULARES, que somente podem ser aplicado pelo órgão competente e sob sua Jurisdição com convenio com á Policia Militar.

Assim o sendo depende, única e exclusivamente ao órgão, 25º CIRETRAN, moralizar e solucionar a problemática do Transporte e Transito de Simões Filho, com o aplicativo da LEI e suas Penalidades, sem o paternalismo ou Politicagem, caso queira realmente solucionar a Problemática que está colocando em riso a vida e saúde de outrem...

A – RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS COM DOCUMENTAÇÃO ATRASADA E SEM CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO EM VIA PUBLICA, POR COLOCAR EM RISCO A VIDA HUMANA.

B – APREENSÃO DE VEÍCULOS POR BLOQUEIO DE VIA PUBLICA, DIREÇÃO PERIGOSA, EVASÃO DE BLOQUEIO DE FISCALIZAÇÃO.

C- OS VEÍCULOS DEVEM SER CONDUZIDOS AO PATIO E PERMANECER POR ATÉ TRINTA DIAS, SOMENTE SENDO LIBERADO APÓS SUA REGULARIZAÇÃO AO ÓRGÃO SETTRAN que o cadastrará como transportador com base em lei orgânica Municipal através de contrato.

D – A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA INAUGURAL TRONCAL QUE LIGARIA OS PONTOS EXTREMOS DO MUNICÍPIO, EVITANDO O CAUS NOS PRINCIPAIS POLOS COMERCIAIS com a redução da frota de micros e veículos de aluguel na área comercial, E AS LINHAS ALIMENTADORAS que circula nos bairros até a LINHA TRONCAL.


E - A IMEDIATA PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE QUALQUER VEICULO EM PONTOS CRÍTICOS, MERCADO MUNICIPAL, PRAÇA DA BANDEIRA E PRAÇA DA BÍBLIA.



sexta-feira, 1 de maio de 2015

NO DIA DOS TRABALHADORES, queremos é gerar Postos de Trabalho e melhorar o modo de vida em Simões Filho... declara o interventor da Cooperativa de Trabalhadores e Transporte Simões Filho.




Meus Amigos...

Estamos abrindo a caixa de pandora definitivamente, doa a quem doer, foi necessário a interferência do PODER JUDICIÁRIO a fim de alertar o Poder Executivo e Poder Legislativo do Município e sanar definitivamente o imbróglio no SISTEMA DE TRANSPORTE, na ultima semana já obtivemos a visita da força tarefa do DETRAN.BA e a partir  de Maio de 2015, muito ira mudar no Município, queremos com a Apresentação deste Projeto colaborar com os Gestores Públicos a fim de sanar a Problemática chamada TRANSITO E TRANSPORTE em SIMÕES FILHO.

A Cidade de Simões Filho, localizada na região Metropolitana de Salvador-Bahia á terceira Maior cidade do Brasil, com apenas 53 anos  é a 5º maior arrecadação do Estado, aproximadamente   129 mil habitantes uma área territorial de 222.19 Km quadrados, tendo os três maiores Pólos geradores de mão de Obra em seus limites territoriais, Porto de Aratu, Centro Industrial com mais de 250 industria, a Ceasa  o maior Centro de Abastecimento do Norte e Nordeste, o projeto Habitacional Minha Casa Minha Vida  já beneficio milhares de famílias, Cova da Gia, Vida Nova, Santo Antonio do Rio das Pedras, Jardim Eldorado,Simões Filho 1.

Mas infelizmente temos uns dos piores, SISTEMAS DE TRANSPORTE do BRASIL, única exclusivamente por falta de Competência de Gestão ou falta de comprometimento.

Em tempos de GOOGLE... Pesquisas e legislação são em tempo real, basta boa vontade e seguir um esquema básico da Administração Operacional – IDENTIFICAR – DEFINIR E AGIR.



ESTÁ SERIA A LINHA TRONCAL.

Visualizando o Mapa da Cidade via GOOGLE e verificado que as principais vias de acesso  é basicamente uma linha reta avenidas largas de mão dupla que corta a cidade de ponta a ponta ligando o Centro Industrial aos principais pólos residenciais,ficando localizadas a menos de 500 metros dos principais centros comercias da cidade, incluindo Câmara Municipal, Prefeitura, Fórum e Bancos.

O Ponto de Partida para exemplificar será o Bairro considerado zona Rural GÕES CALMON o inicio da Av. Engenheiro Walter Aragão de Souza, passando por, inicio do Oitezeiro, Conjunto Habitacional  Simões Filho 1, Big Aurea, Loteamento São Miguel, Altos,Pinição, Km 30,entrada do loteamento São Jose, tiro Seguro e Parque Continental,Km 25 entrada do Jardim Eldorado e Major, Marta Alencar,Irma Dulce, Chupa Peito, Labore,Cemitério entrada da Lagoa e,ladeira do Reitor, Cia II entrada do Loteamento Cezar Borges, Ginásio de Esporte entrada do Conjunto Habitacional Vida Nova , quadra sete, Cia I, Conjunto Habitacional Pedra da Sereia, Leilão, Restaurante, largo das Fabricas Banco do Brasil, Shil, Charlotte , Banco do Nordeste com Final na rotula da Coca-cola.

Este percurso tem aproximadamente 10.750 metros com apenas duas sinaleiras e 43 quebra-molas e pode ser realizado em uma velocidade de 40 quilômetros por hora, calculando o embarque e desembarque de passageiros teríamos uma viagem estimada de aproximadamente 30 minutos de um ponto de partida ao ponto de chegada.

Definindo o numero de passageiros pelas localidades que passa e estas serem o maior numeral de usuários, esta linha inaugural poderia ainda oferecer Rapidez no deslocamento, Conforto, Segurança, qualidade operacional, meia passagem para mais de 30 mil estudantes, passe para idoso, passes para trabalhadores, e principalmente desafogaria o Transito em seus Pontos Críticos Mercado Municipal, Praça da Bandeira e Praça da Bíblia alem de gerar centenas de Postos de Trabalho diretos e indiretos e aqueceria o comercio local dando ao consumidor meio de transporte de 4.30 horas ás 23.30 Minutos.

Na próxima etapa estaremos apresentando as Linhas ALIMENTADORAS e finalizando com as LINHAS COMPLEMENTARES, lembrado que o PROJETO LEI, já foi apresentado com parecer do Ministério Público ao Vice-Prefeito NECO DE ALMEIDA