Fica a
Pergunta os mentores de mais está tentativa frustrada de monopólio no
Transporte sem conforto e segurança, em algum momento de suas maquiavélicas vidas
leram a nossa
CARTA MAGNO.
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
CITAR CRIMES INAFIANÇÁVEIS É PROVOCAR TERROR.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988 - Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;
O direito ao
transporte é de enorme importância em uma sociedade e deve ser cotidianamente
garantido e aperfeiçoado pelo Estado. O acesso ao transporte é fundamental em
nossa configuração social, pois se relaciona aos mais diversos direitos que são
assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição
Federal de 1988.
A importância do Município na organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil ocorre, sobretudo, em
razão da autonomia conferida a ele.
O município reger-se-á por lei orgânica.
QUEM COMETEU O CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA E RELAÇÃO DE CONSUMO ???
O Poder Executivo de Simões Filho.Ba. , distribuiu
titulo precários de permissões para exploração do Subsistema de Transporte
Complementar – STEC, sem o processo de Licitação, não firmou contratos com os
determinantes da Lei 8.666/93 com seus permissionários. O Poder Legislativo, revogou a Lei 536/93 que
dava os sustentáculos as permissões e suas penalidades.
Ambos os Poderes Legislativo e Executivo firmaram com o Ministério Publico do Estado
da Bahia, um adiamento das licitações para 2017, com o intuito de garantir as
permissões com prazos de validade de cinco anos, mas não informaram ao MP que a
Lei 536/97 não mais existia fora revogada.
Sem uma Lei Orgânica Municipal para o Transporte de
Passageiros, as Licitações art. 175 da CF e sem os contratos da Lei 8.666/93.
Toda e qualquer penalidades e sanções Administrativas de Transporte Irregular de Passageiros –Art.231 VIII passa á ser regida única e exclusivamente pela lei FEDERAL 9.503 – CONDIGO NACIONAL DE TRANSITO.
Toda e qualquer penalidades e sanções Administrativas de Transporte Irregular de Passageiros –Art.231 VIII passa á ser regida única e exclusivamente pela lei FEDERAL 9.503 – CONDIGO NACIONAL DE TRANSITO.
Porque os Veículos está licenciado para esta finalidade –
Veiculo para transporte de passageiros acima de 12 lugares, placas vermelhas de
Aluguel, com condutor, devidamente habilitado classe D e curso profissionalizante.
A abordagem sobre o tema, TRANSPORTE CLANDESTINO, deve passar
pela forma legal que os Poderes
Concedentes presta este importante serviço de obrigação única e exclusiva do
Estado, Município e União...