A abordagem sobre o tema,
TRANSPORTE CLANDESTINO, deve passar pelo modelo e legalidade que os Poderes
Públicos, Concedentes, presta este importante serviço de obrigação do Estado,
Município e União...
O Município de Simões Filho –
Através da SETTRAN –Secretaria de Transporte e Transito, na atual conjuntura,
não se diferencia em nada do Estado da Bahia, regulamentado pela Lei 11378/09 -
AGERBA.
A Agencia Reguladora “AGERBA”,
está proibida de LICITAR, ou seja, promover o certame de concorrência pública,
a fim de adquirir novos prestadores de serviços, que beneficiaria os usuários com
o serviço que é de exclusiva responsabilidade da AGERBA, devida a uma LIMINAR
JUDICIAL, provocada pelo Ministério Público.
Em outras Palavras sem concessão
ou permissão, não existe contratos por meio de concorrência Publica, não existe
regras para o cumprimento da LEI Orgânica, seja Municipal ou Estadual... Sem as
ferramentas Jurídicas a Secretarias ou Autarquias, não podem penalizar os
infratores ditos TRANSPORTADORES CLANDESTINOS, prevalecendo às penalidades do CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO, LEI FEDERAL.
As penalidades da LEI FEDERAL
9.503 – Condigo Nacional de Transito e aplicável no Estado da Bahia pelo DETRAN
e no Município pelo 25° CIRETRAN.
Em verdade existem, 18 regras básicas
para apreensão de Veículos IRREGULARES, que somente podem ser aplicado pelo órgão
competente e sob sua Jurisdição com convenio com á Policia Militar.
Assim o sendo depende, única e
exclusivamente ao órgão, 25º CIRETRAN, moralizar e solucionar a problemática do
Transporte e Transito de Simões Filho, com o aplicativo da LEI e suas
Penalidades, sem o paternalismo ou Politicagem, caso queira realmente
solucionar a Problemática que está colocando em riso a vida e saúde de
outrem...
A – RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DE
TODOS OS VEÍCULOS COM DOCUMENTAÇÃO ATRASADA E SEM CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO EM VIA
PUBLICA, POR COLOCAR EM RISCO A VIDA HUMANA.
B – APREENSÃO DE VEÍCULOS POR
BLOQUEIO DE VIA PUBLICA, DIREÇÃO PERIGOSA, EVASÃO DE BLOQUEIO DE FISCALIZAÇÃO.
C- OS VEÍCULOS DEVEM SER
CONDUZIDOS AO PATIO E PERMANECER POR ATÉ TRINTA DIAS, SOMENTE SENDO LIBERADO
APÓS SUA REGULARIZAÇÃO AO ÓRGÃO SETTRAN que o cadastrará como transportador com
base em lei orgânica Municipal através de contrato.
D – A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DE UMA
LINHA INAUGURAL TRONCAL QUE LIGARIA OS PONTOS EXTREMOS DO MUNICÍPIO, EVITANDO O CAUS
NOS PRINCIPAIS POLOS COMERCIAIS com a redução da frota de micros e veículos de
aluguel na área comercial, E AS LINHAS ALIMENTADORAS que circula nos bairros até a LINHA TRONCAL.
E - A IMEDIATA PROIBIÇÃO DE
ESTACIONAMENTO DE QUALQUER VEICULO EM PONTOS CRÍTICOS, MERCADO MUNICIPAL, PRAÇA
DA BANDEIRA E PRAÇA DA BÍBLIA.
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