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domingo, 17 de maio de 2015

O TRANSPORTE E TRANSITO DE SIMÕES FILHO TEM SOLUÇÃO... SIM....






A abordagem sobre o tema, TRANSPORTE CLANDESTINO, deve passar pelo modelo e legalidade que os Poderes Públicos, Concedentes, presta este importante serviço de obrigação do Estado, Município e União...

O Município de Simões Filho – Através da SETTRAN –Secretaria de Transporte e Transito, na atual conjuntura, não se diferencia em nada do Estado da Bahia, regulamentado pela Lei 11378/09 - AGERBA.

A Agencia Reguladora “AGERBA”, está proibida de LICITAR, ou seja, promover o certame de concorrência pública, a fim de adquirir novos prestadores de serviços, que beneficiaria os usuários com o serviço que é de exclusiva responsabilidade da AGERBA, devida a uma LIMINAR JUDICIAL, provocada pelo Ministério Público.

Em outras Palavras sem concessão ou permissão, não existe contratos por meio de concorrência Publica, não existe regras para o cumprimento da LEI Orgânica, seja Municipal ou Estadual... Sem as ferramentas Jurídicas a Secretarias ou Autarquias, não podem penalizar os infratores ditos TRANSPORTADORES CLANDESTINOS, prevalecendo às penalidades do CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO, LEI FEDERAL.

As penalidades da LEI FEDERAL 9.503 – Condigo Nacional de Transito e aplicável no Estado da Bahia pelo DETRAN e no Município pelo 25° CIRETRAN.

Em verdade existem, 18 regras básicas para apreensão de Veículos IRREGULARES, que somente podem ser aplicado pelo órgão competente e sob sua Jurisdição com convenio com á Policia Militar.

Assim o sendo depende, única e exclusivamente ao órgão, 25º CIRETRAN, moralizar e solucionar a problemática do Transporte e Transito de Simões Filho, com o aplicativo da LEI e suas Penalidades, sem o paternalismo ou Politicagem, caso queira realmente solucionar a Problemática que está colocando em riso a vida e saúde de outrem...

A – RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS COM DOCUMENTAÇÃO ATRASADA E SEM CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO EM VIA PUBLICA, POR COLOCAR EM RISCO A VIDA HUMANA.

B – APREENSÃO DE VEÍCULOS POR BLOQUEIO DE VIA PUBLICA, DIREÇÃO PERIGOSA, EVASÃO DE BLOQUEIO DE FISCALIZAÇÃO.

C- OS VEÍCULOS DEVEM SER CONDUZIDOS AO PATIO E PERMANECER POR ATÉ TRINTA DIAS, SOMENTE SENDO LIBERADO APÓS SUA REGULARIZAÇÃO AO ÓRGÃO SETTRAN que o cadastrará como transportador com base em lei orgânica Municipal através de contrato.

D – A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA INAUGURAL TRONCAL QUE LIGARIA OS PONTOS EXTREMOS DO MUNICÍPIO, EVITANDO O CAUS NOS PRINCIPAIS POLOS COMERCIAIS com a redução da frota de micros e veículos de aluguel na área comercial, E AS LINHAS ALIMENTADORAS que circula nos bairros até a LINHA TRONCAL.


E - A IMEDIATA PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE QUALQUER VEICULO EM PONTOS CRÍTICOS, MERCADO MUNICIPAL, PRAÇA DA BANDEIRA E PRAÇA DA BÍBLIA.



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