A decisão do Secretário de Transporte e
Transito do Município, Senhor DENYSON
SANTANA SANTOS, bem como do Ouvidor CELSO
MIRANDA , vem de encontro aos PRINCÍPIOS
DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA;
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE,
PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
De acordo com a DOUTRINA, nas palavras do Magistrado,
Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Violar um princípio é muito mais grave do que
transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um
específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais
grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do
princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema,
subversão de seus valores fundamentais¨.
Fora aberta representação com copia para a
Corregedoria do Ministério Publico do Estado da Bahia, de PEDIDO DE MEDIDA
CAUTELAR, com o afastamento dos citados Secretários.
E que o episódio da Denuncia de MARCOS
PEIXOTO, na rede Social, bem como a representação de Orlando Azevedo Junior
SIMP 709.0.138484/2015, inquérito policial 0150/2015 seja investigado, pela
Delegacia Especializadas DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
A mesma representação fora
protocolada para a PROJUR – Procuradoria Geral do Município de Simões Filho, Presidência
da Comissão de Transporte, Presidência da Comissão de Justiça do Poder
Legislativo de Simões Filho, com pedido de tomada de medidas judiciais cabíveis
contra o ato inconstitucional cometido pelos já citados Secretários.