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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

DENUNCIA - UTILIDADE PÚBLICA.


A decisão do Secretário de Transporte e Transito do Município, Senhor DENYSON SANTANA SANTOS, bem como do Ouvidor CELSO MIRANDA , vem de encontro aos PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.


De acordo com a DOUTRINA, nas palavras do Magistrado, Celso Antônio Bandeira de Mello:

 “Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais¨.


Fora aberta representação com copia para a Corregedoria do Ministério Publico do Estado da Bahia, de PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, com o afastamento dos citados Secretários.

E que o episódio da Denuncia de MARCOS PEIXOTO, na rede Social, bem como a representação de Orlando Azevedo Junior SIMP 709.0.138484/2015, inquérito policial 0150/2015 seja investigado, pela Delegacia Especializadas DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.


A mesma representação fora protocolada para a PROJUR – Procuradoria Geral do Município de Simões Filho, Presidência da Comissão de Transporte, Presidência da Comissão de Justiça do Poder Legislativo de Simões Filho,   com pedido de tomada de medidas judiciais cabíveis contra o ato inconstitucional cometido pelos já citados Secretários.




quinta-feira, 15 de outubro de 2015

PRESENTE DE GREGO...


Meus amigos não é de minha natureza, utilizar os meios midiáticos para autodefesa, mas os agravantes estão colocando minha vida em risco...Peço a todos para compartilhar este vídeo e chegar ao conhecimento da autoridades Federais.


SIMÕES FILHO EM CHAMAS PORQUE....