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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Somente a nível de esclarecimento...




O titulo de permissionário somente é dado a pessoas físicas que participa de LICITAÇÃO...através de concorrência publica.


Em Simões filho, região metropolitana de Salvador as licitações somente ocorreram em 2017 por ordem judicial...

Até lá a única permissionária do MUNICÍPIO e a COOTASF e o presidente desta é o senhor GUTERNEY NUNES...

 A COOPETRANS - tem uma sentença Judicial, COISA JULGADA, proibitiva de apreensão de veículos e uma Liminar JUDICIAL na ação civil publica, com limites de atuação DENTRO DO MUNICÍPIO ,estes roteiros o qual os supostos permissionários da reportagem, alega ser deles na verdade e jurisdição da COOPETRANS.

 Qualquer outra atividade no município é e será Judicialmente declarada TRANSPORTE IRREGULAR e proibitiva por USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA.

O SECRETARIO DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO ESTÁ CORRETO EM FISCALIZAR E GARANTIR A POPULAÇÃO TRANSPORTE DE SEGURANÇA E CONFORTO conforme determina a LEI 536/97 em vigor após a invalidade da LEI 903/13. 

http://www.falasimoesfilho.com.br/motoristas-de-vans-de-simoes-filho-fazem-protesto-contra-suposta-perseguicao-da-prefeitura/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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