Muito se falou nos últimos anos
sobre o Sistema de Transporte de Simões filho na região metropolitana de
Salvador...
Mas a verdade tem que ser dita...
Todo este imbróglio se deu inicio em 2011, quando da retirada das 181 Kombi, para
a chegada de 60 micros ônibus, muito foi falado sobre ilegalidade e a
frontal inconstitucionalidade das permissões
a discussão tornou-se uma Batalha Jurídica entre as cooperativas do município sobre o principio Constitucional do art. 175 e
não sobre as regras da lei 8789/95 que regi as concessões e permissões tendo
como obrigatoriedade o Contrato e neste as clausulas com base na lei orgânica municipal,
que erroneamente a lei 536/97 fora
revogada pela lei 903/13, que por sua fez por um erro de digitação fora escrito revogada enquanto em verdade deveria
ser invalidada, por não estar dentro das regras da lei 8789/95.
E após anos de discussões fora
encontrado o equivoco jurídico, e finalmente o MP declarou que somente em 2017
e que existira licitações para o SISTEMA DE TRANSPORTE, ficando a
responsabilidade por sua conta e risco aos atuais 181 permissionários.
A SETTRAN - Secretaria de Transporte e Transito
do Município, assume seu papel de
FISCALIZADORA e não de GERENCIADORA das atividades dos serviços prestados pelos
181 permissionários, lembrando que cada
permissão representa um veiculo conforme determinante na lei 536/97 em vigor,
devendo estes proporcionar um TRANSPORTE DE CONFORTO E SEGURANÇA na área territorial
do Município de Simões Filho.
A COOPETRANS ou qualquer outra Cooperativa, por
obrigação de fazer, não poderá explorar ou prestar serviços de transporte de
passageiros públicos na área URBANA do Município mesmo sobre rodovia Estaduais
ou Estradas Municipal em cumprimento ORDEM JUDICIAL e a CONSTITUIÇÃO - Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a COISA JULGADA;
Que a Luz do direito
liquido e certo, ilumine o Secretario de Transporte e Transito neste momento de
recomeço de uma nova caminhada para finalmente colocar nossa amada Simões Filho
no RUMO CERTO.
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