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domingo, 16 de agosto de 2015

EM UMA CONCILIAÇÃO não existe vencedores...


ALBERTO DE AVELLAR E DENYSON SANTANA.


O Senhor Secretario de Transporte DENYSON SANTANA do Município de Simões Filho na região metropolitana de Salvador, durante anos fora crucificado inclusive por mim, pelo abandono no Sistema de Transporte, devidos as farpas constantes nos meios midiático e principalmente o descontentamento da população local com este  essencial modelo de Transporte e fora necessário uma Batalha Jurídica a fim de detectar a problemática.

Bastou apenas uma audiência no Ministério Publico, para que esta batalha  chega-se ao fim,  e encontra-se um denominador o diferencial de duas palavra “REVOGAR e INVALIDAR", a lei 536/97 que da o direito de exploração por permissões, fora revogada pela Lei 903/13, que somente daria direito a Concessão a pessoas jurídicas, os legisladores do Município ao perceberem o equivoco em razão de ir de encontro as regras da LEI 8789/95 que determina a forma de Contrato de permissão e concessão do principio Constitucional no artigo 175, digitaram erroneamente a palavra REVOGAR enquanto teria que ser digitado a palavra INVALIDAR tendo como finalidade da LEI 536/97 poder retornar e ser aplicada.

Após a audiência no Ministério Publico onde fora sanado todos os equívocos e encontrado um pacificador das OBRIGAÇÕES DE FAZER, cada qual com suas JURISDIÇÕES, o maior beneficiado fora a POPULAÇÃO DA CIDADE  de Simões Filho, pois finalmente o senhor Secretario, agora terá as ferramentas para FISCALIZAR os GERENCIADORES do serviços essencial do TRANSPORTE dentro do MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO em sua área TERRITORIAL  e cumprir na integra os MANDADOS JUDICIAIS.

A COOPETRANS poderá retornar a circular dentro do determinante LEGAIS através  de SENTENÇA JUDICIAL.

A CASTUR – Continuará a fazer apenas o transporte Alternativo SIMÕES FILHO X SÃO CRISTÓVÃO.

A STEC – Desenvolverá o SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO a área Territorial do Município.

A SETTRAN – Secretaria de Transporte e Transito será a Fiscalizadora e aplicará a penalidade constante em lei para todos os Infratores.

Assim o sendo realizado, a Secretaria de Transporte poderá disponibilizar melhor seu aparato para melhoria do SISTEMA DE TRANSITO em fluxo de melhoria da mobilidade urbana. 

JUSTIÇA 
EDITADO E ASSINADO POR ALBERTO DE AVELLAR.




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