ALBERTO DE AVELLAR E DENYSON SANTANA. |
O Senhor Secretario de Transporte
DENYSON SANTANA do Município de Simões Filho na região metropolitana de
Salvador, durante anos fora crucificado inclusive por mim, pelo abandono no
Sistema de Transporte, devidos as farpas constantes nos meios midiático e
principalmente o descontentamento da população local com este essencial modelo de Transporte e fora necessário uma Batalha Jurídica a fim de detectar a problemática.
Bastou apenas uma audiência no Ministério
Publico, para que esta batalha chega-se ao fim, e encontra-se um denominador o
diferencial de duas palavra “REVOGAR e INVALIDAR", a lei 536/97 que da o
direito de exploração por permissões, fora revogada pela Lei 903/13, que somente
daria direito a Concessão a pessoas jurídicas, os legisladores do Município ao perceberem
o equivoco em razão de ir de encontro as regras da LEI 8789/95 que determina a
forma de Contrato de permissão e concessão do principio Constitucional no
artigo 175, digitaram erroneamente a palavra REVOGAR enquanto teria que ser
digitado a palavra INVALIDAR tendo como finalidade da LEI 536/97 poder retornar
e ser aplicada.
Após a audiência no Ministério
Publico onde fora sanado todos os equívocos e encontrado um pacificador das OBRIGAÇÕES
DE FAZER, cada qual com suas JURISDIÇÕES, o maior beneficiado fora a POPULAÇÃO
DA CIDADE de Simões Filho, pois
finalmente o senhor Secretario, agora terá as ferramentas para FISCALIZAR os
GERENCIADORES do serviços essencial do TRANSPORTE dentro do MUNICÍPIO DE SIMÕES
FILHO em sua área TERRITORIAL e cumprir
na integra os MANDADOS JUDICIAIS.
A COOPETRANS poderá retornar a
circular dentro do determinante LEGAIS através de SENTENÇA JUDICIAL.
A CASTUR – Continuará a fazer apenas o
transporte Alternativo SIMÕES FILHO X SÃO CRISTÓVÃO.
A STEC – Desenvolverá o SERVIÇO
DE TRANSPORTE ALTERNATIVO a área Territorial do Município.
A SETTRAN – Secretaria de
Transporte e Transito será a Fiscalizadora e aplicará a penalidade constante em
lei para todos os Infratores.
Assim o sendo realizado, a Secretaria de Transporte poderá disponibilizar melhor seu aparato para melhoria do SISTEMA DE TRANSITO em fluxo de melhoria da mobilidade urbana.
JUSTIÇA
EDITADO E ASSINADO POR ALBERTO DE AVELLAR.
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