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terça-feira, 14 de outubro de 2014

REUNIÃO DE PORTAS FECHADAS... É PROBLEMA Á VISTA...




Em minha vida como ATIVISTA SOCIAL... Nunca acreditei que em reuniões de PORTAS FECHADAS... Poderei se chegar a qualquer tipo de CONCILIAÇÃO de interesse PÚBLICO, principalmente quando neste tipo de ACORDO não está as PARTES...


E principalmente os maiores PREJUDICADOS, alguns destes estavam representados nesta REUNIÃO FECHADA, por seus representantes eleitos  em 2012 seus VEREADORES mas  será que foram coniventes a uma VERDADEIRA VERGONHA E AO RETROCESSO A NÍVEL DO TRANSPORTE DE SIMÕES FILHO.


VEJAMOS...

Em 05 de Novembro de 2012 pós o pleito eleitoral, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA... Convocou o PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO para a assinatura do TAC – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, por entender conforme á;

7) Considerando que, em FRONTAL VIOLAÇÃO ás disposições normativas da Constituição Federal, da Lei 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município, a LEI 536/97  determinou que a exploração do transporte coletivo urbano dar-se-á mediante PERMISSÃO, em caráter pessoal, a titulo precário, formalizado por simples termo de permissão, sendo precedido apenas de ato justificativo da conveniência da outorga, sem previa licitação.

PORQUE FRONTAL VIOLAÇÃO:

 A nossa Constituição estabelece que QUALQUER DEVER DO ESTADO, MUNICÍPIO OU UNIÃO, ao ser transferida a particulares seja pessoas físicas ou Pessoas Jurídicas OBRIGATORIAMENTE deve passar pelo processo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA – LICITAÇÃO, para manter a BASE das REGRAS DA CONSTITUIÇÃOIGUALDADE” ou ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Quando foram dadas as PERMISSÕES para exploração do Sistema de Transporte de Simões Filho, não existiu a CONCORRÊNCIA PUBLICA tornando UMA FRONTAL VIOLAÇÃO Á CONSTITUIÇÃO EM SEU ART.175.

NA CLAUSULA PRIMEIRA DO TAC – Clausula e não REGRA SÃO OBRIGATORIEDADE DE FAZER, clausula por ser um contrato entre partes – O PODER EXECUTIVO de Simões Filho, através do PREFEITO, se compromete a promover, de imediato, a revisão e as adaptações necessárias da LEI MUNICIPAL 536/97... Encaminhando no Prazo de 30 dias  projeto LEI ao PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

NA CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Assim que aprovada o projeto de lei referido na Clausula Primeira, O PREFEITO abrirá, no prazo de 60 (SESSENTA) dias, licitação, na modalidade Concorrência Pública (LICITAÇÃO).

O QUE OCORREU NA VERDADE...

O PODER EXECUTIVO sancionou a LEI 903/13 com o SISTEMA DE CONCESSÃO por concorrência Publica e esta LEI 903/13, REVOGOU (EXTINGUI O) e não revisou ou adaptou a LEI 536/97.

Com o ADIAMENTO DAS LICITAÇÕES PARA 2017, sem a LEI que formaliza as REGRAS das PERMISSÕES este Adiamento torna-se mais INCONSTITUCIONAL que o próprio CRIME de distribuir permissões sem a DEVIDA CONCORRÊNCIA PUBLICA.

Não sabe-se o que foi discutido na Reunião de PORTAS FECHADAS, com o SECRETARIO DE TRANSPORTE E TRANSITO DO MUNICÍPIO, mas o resultado veio nesta TERÇA-FEIRA dia 14 DE OUTUBRO DE 2014 exatamente a 1 anos e 11 meses da assinatura do TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

A LEI 903/13 na PAUTA DA AUDIÊNCIA DA CÂMARA DE SIMÕES FILHO FOI REVOGADA...

Em outras palavras se a LEI que revogou a LEI 536/97 foi revogada, VOLTA A TER VALOR JURÍDICO A LEI 536/97 sem Revisão ou Adaptações, que foi proclamada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA “INSTITUCIONAL”, assim o sendo retrocedemos em dois anos de negociações PARA UM TRANSPORTE DE CONFORTO E SEGURANÇA.

As palavras do Vereador Genivaldo Lima ficou clara e notória que o LEGISLATIVO realmente não sabe o que Fez ...

Que os interessados ou prejudicados deveriam procurar o Ministério Publico para que fosse cumprido o TAC.

SENHOR VEREADOR ... 

O PRIMEIRO TAC – TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, não foi cumprido tanto por parte do PODER EXECUTIVO e pelo PODER LEGISLATIVO. E em sua redação observam-se vários equívocos ILEGAISINCONSTITUCIONAIS.

O SEGUNDO O ADIAMENTO DE LICITAÇÃO – É uma frontal violação ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – IGUALDADE, pois somente favoreceu a um grupo de ditos permissionários, que em verdade se for aplicar a LEI 536/97 a maioria, ou seja, mais de 90% das atuais 181 permissões NÃO ESTÃO DENTRO DO PADRÕES  REGIDOS POR  LEI, assim o sendo todos devem ser caçados imediatamente e a cidade ficará sem transporte.

E o CRIME PREVISTO NA LEI 8.666 por não haver licitação PERDURA.


E quanto às palavras do PRESIDENTE DA CÂMARA – JOEL CERQUEIRA 

“Eu representei o PODER LEGISLATIVOS NA ASSINATURA DO TAC - ADIAMENTO”  

Senhor Presidente com todo o respeito que tenho a sua pessoa,
 “ Isto é  se tornar em verdade RÉU CONFESSO da ILEGALIDADE”.

Hoje a Comarca de Simões Filho responde:

Dois processos por não cumprimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O SECRETARIO DE TRANSPORTE responde 03 (Três) MANDATOS DE SEGURANÇA, sendo todos por DESOBEDIÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO.

Um processo em face de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.


E O POVO SOFRE COM O TRANSPORTE...







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