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quinta-feira, 19 de junho de 2014

TRANSPORTE X SEGURANÇA.


A abordagem de qualquer tema relativo ao Transporte de Passageiros passa, necessariamente, pela analise da forma como Poder Público, conceitua este importante modelo de serviço, prestado em nível de mercado, muitas vezes, aberto e sem controle; Serviço público de caráter essencial.





Nesta linha de raciocínio está e não poderíamos deixar de comentar  o item SEGURANÇA, pois estamos tratando do transporte de vidas humanas, pais e mães de famílias, trabalhadores, jovens e crianças em situação de vulnerabilidade e risco por estarem em desenvolvimento necessitando de exemplos, idosos os que já deram e continuam a dar suas contrições, todos os grupos são sem sombra de duvidas, pedras angulares no desenvolvimento da comarca e de uma grande nação chamada “BRASIL”. Com seus direitos constitucionais garantidos.





Em nossa carta magna esta o prelúdio “O PODER EMANA DO POVO”.






O VOTO... O poder que emana do povo elege seus representantes no PODER LEGISLATIVO para criar Leis, projeto, emendas, decretos e principalmente fiscalizar o PODER EXECUTIVO que embora eleito pelo povo, deviria cumprir rigorosamente os determinantes do legislativo. E ainda temos o PODER JUDICIÁRIO, para definir as regras da coisa julgada e determinada pelo PODER QUE EMANA DO POVO.  Os quatro Poderes nomeiam seus prepostos para que sejam cumpridas as Leis.  






 SETTRAN - TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – Entre o Ministério Publico do Estado da Bahia, o fiscalizador das Leis e o PODER EXECUTIVO - Clausula Quarta – O SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, se compromete a adotar, de imediato, medidas necessárias ao combate do transporte clandestino de passageiros no âmbito do município…. Clausula Décima Sexta – O descumprimento pelos compromitentes de quaisquer das clausulas ora pactuadas acarretara o pagamento de multa diária no valor de 05 (cinco) salários mínimos... 





O PODER LEGISLATIVO – A comissão de Transporte PERMANENTE do Poder Legislativo, mesmo sabendo das necessidades, somente poderá realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA a fim de ouvir da população a respeito da coisa já julgada, após o recesso legislativo. Salvo salientar que o TAC foi firmado em 05 de novembro de 2012. –







ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DA BAHIA - Lei 7.990 de 27 de dezembro de 2001 - §
Art. 38 - São manifestações essenciais dos valores policiais militares: I. o sentimento de servir à sociedade, traduzido pela vontade de cumprir o dever policial militar e pelo integral devotamento à preservação da ordem pública e à garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; 









25º CIRETRAN  - Representantes no Município do DETRAN - O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. 








AGERBA - Lei nº 11.378 de 18 de fevereiro de 2009 da Bahia - Dispõe sobre organização, planejamento, fiscalização e poder de polícia do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI, e dá outras providências.











MOTO TAXI - RESOLUÇÃO Nº 356, DE 02 DE AGOSTO DE 2010 Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.








A COMARCA de SIMÕES FILHO é a sexta maior economia do Estado da Bahia, á Tetra Campeã em violência seguida de morte de jovens adolescentes do Brasil, localizada a 20 km da terceira maior cidade do País, sede do maior evento do Planeta o Carnaval de Rua, hoje abrigando a COPA DO MUNDA DA FIFA.





Temos na cidade o pior sistema de Transporte, apenas 52 veículos em circulação, embora apresentado em juízo 181 permissões de veículos para atender uma população de 129 mil habitantes e mais milhares de trabalhadores oriundos da região metropolitana, devido ao desenvolvimento Econômico da Comarca. E um grau de 87% de descontentamento pela população.







Por está razão a população é obrigada a utilizar-se do SISTEMA DE TRANSPORTE INFORMAL, ou como queiram CLANDESTINOS, são centenas de MOTOTÁXI, dezenas KOMBIS, VANS, MICROS-ÔNIBUS e até mesmos ÔNIBUS, sem documentos, sucateados e oferecendo serviços com risco de morte, utilizando-se de crianças como cobradores, o item CONFORTO E SEGURANÇA não existem. 





Em verdade vos digo, não sei se sou a única pessoa sana ou insana, deste município.  Por que nos próximos dias irá ocorrer um dos maiores EVENTOS do NORTE E NORDESTE – A FESTA DAS VIÚVAS, com atrações de nível NACIONAL e INTERNACIONAL, é previsto milhares de Turistas e moradores do município.


Fica a pergunta quem irá? TRANSPORTAR ESTAS VIDAS...


E caso ocorra, algum acidente com vitimas fatal. Quem será o culpado... Porque se houver fica o alerta... Será Homicídio Culposo.  

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