Nesta terça-feira, 07 de Outubro
de 2014, após cancelamento da votação da Câmara Municipal de Simões Filho, por
falta de coru, que iria Votar a REVOGAÇÃO (EXTINÇÃO) da Lei 903/2013 (Concessão
por concorrência Publica do Transporte) a pedido do PODER EXECUTIVO e emendas da
Lei que rege o Sistema de MOTO-TAXI.
Que coincide com as Declarações
do Chefe do Poder Executivo na Radio Sucesso no mesmo dia, QUE NO TRANSPORTE
ESTÁ TUDO BEM... Fora resolvido o Problema do Transporte Alternativo e dos Micro-Ônibus e que Pais de Família
estão realizando o Serviço de Transporte Individual
(Moto-Taxi).
Nada mais Justo que o PODER
LEGISLATIVO, aquele que é responsável em fazer e cumprir as Leis... ”CABÊ AO
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO FAZER E CUMPRIR ÁS LEIS” chamassem o SECRETARIO DE TRANSPORTE DA CIDADE
DE SIMÕES FILHO para ser sabatinado.
12 dos 17 VEREADORES ou
LEGISLADORES MUNICIPAIS se fizeram presentes entre eles o idealizador do
PROJETO MOBILIDADE URBANA “JOÃO CONTADOR”, o interessante desta REUNIÃO HISTÓRICA e que, dois dos vereadores presentes são “permissionários, sem a
devida concorrência publica tornando-se ilegal”, o pai do Secretario faz parte
da COMISSÃO DE JUSTIÇA e somente um dos presentes era oposição ao atual
Governo.
UM BREVE RELATO DA SAGA
TRANSPORTE EM SIMÕES FILHO...
Em 05 de Novembro de 2012 há
quase dois anos fora assinado com o Ministério Publico do Estado da Bahia o
famoso TAC-Termo de Ajustamento de Conduta com 17 Clausula para cumprimento...
“AS 17 CLAUSULAS NÃO FORA CUMPRIDAS... ISTO MESMO O TAC NÃO FOI CUMPRIDO NA
INTEGRA”.
A LEI 536/97 que regia o SISTEMA
de PERMISSÕES, não fora revista e adaptada e sim REVOGADA, com a promessa que a
LEI 903/2013 iria realizar a LICITAÇÃO EM SISTEMA de CONCESSÃO na Modalidade Concorrência
Pública, a pedido do Secretario de Transporte e com o aval do PODER EXECUTIVO.
Após serem tomadas todas as
providencias da concorrência Pública, dês de Audiências Públicas com a participação
do Ministério Público e a sociedade organizada que em verdade foram induzidos
ao erro.
Houve o ADIAMENTO DAS LICITAÇÕES
para 2017, uma forma protecionista de manter o SISTEMA DE TRANSPORTE as MARGENS
DA LEI e prejudicando a livre concorrência e todos os 129 mil habitantes da
comarca, pois esta população somente tem 60 veículos (Permissões) para atender sua
necessidade de locomoção no perímetros urbano, enquanto em verdade para a
JUSTIÇA são 181 veículos ( Permissões).
Em agosto de 2014, sobre ordem do
poder executivo o SECRETARIO DE TRANSPORTE, fez a INTERVENÇÃO DA COOTTASF, baseado na LEI 536/97 artigo 46... Mas salvo salientar que está lei havia sido EXTINTA
em maio de 2013, com a promessa de
UM NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE.
A única modificação
foi as Faixas e Cores dos veículos sucateados da extinta COOTTASF e é claro os permissionários
utilizarem fardamento da SETTRAN, sem qualquer tipo de contrato ou concurso público
mais uma vez de forma arbitrária e ILEGAL.
E para finalizar O SECRETARIO de TRANSPORTE,
DECLARA LITERALMENTE, GUERRA A COOPETRANS á Cooperativa de Trabalhadores em
Transporte, por se ousar a ir contra seus DESMANDOS ILEGAIS, e o mais absurdo DESOBEDECE TRÊS SENTENÇAS JUDICIAIS favoráveis a COOPETRANS, Chegando ao Ponto CRUCIAL de APREENDER TODA A FROTA.
FICA A PERGUNTA É NECESSÁRIO SABATINAR O SENHOR SECRETARIO, para saber como MELHORAR O SISTEMA D TRANSPORTE...
OU É NECESSÁRIO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FAZER CUMPRIR A LEI, NÃO É ESTE O PAPEL
DOS LEGISLADORES ELEITOS PELO PODER QUE EMANA DO POVO.





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