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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

TRANSPORTE E UM DEVER DO ESTADO, e Um direito do Cidadão...








Quando se Fala, em ESTADO esta incluído, Os governos dos MUNICÍPIOS, os ESTADOS e a UNIÃO, Cada qual com sua Jurisdição  e suas Leis.


No caso de Simões Filho a Lei 536/97...

No Estado da Bahia Li 11378/2009...




 E á União BRASIL, Condigo Nacional de Transito, Lembrando que:



As Leis Municipais e a Lei Estadual não podem ter penalidades mais agravantes que a Lei Federal, ou seja, 
O CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO.


É normal ouvir-se falar em TRANSPORTE CLANDESTINO, a final o que significa este termo, muito usado atualmente em todo o BRASIL.


Utilizarei as sabias palavras do MAJOR ATILA, Comandante da  22 Companhia de Policia Militar, quando de sua defesa no processo de numero 0500195-51.2014.8.05.0250:


“O TRANSPORTE CLANDESTINO é um Câncer que coloca em risco a vida de toda a nossa População”.

 Lembro aos Senhores que os Guerreiros da POLICIA MILITAR são regido por seu Estatuto a LEI 7.990 que enfatiza a função de cada Militar, “Proteger as leis e a sociedade com o risco da própria vida”.  


O Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 231 inciso VIII – Determina TRANSPORTE IRREGULAR REMUNERADO DE PASSAGEIROS, por entender que cabe ao Estado conceder a PERMISSÃO para qualquer cidadão EXPLORAR O SISTEMA DE TRANSPORTE, sempre através da concorrência publica (LICITAÇÃO) um contrato regido pela LEI FEDERAL 8.666, lembrado nossa CONSTITUIÇÃO de 1988 – 


"O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO  “IGUALDADE”.


Assim fica fácil identificar o que é TRANSPORTE CLANDESTINO e o TRANSPORTE IRREGULAR.



TRANSPORTE CLANDESTINO: 
 É aquele que não tem qualquer identificação,
(FAIXAS – NOME DE EMPRESA OU COOPERATIVA)  veículos fora dos prazos de validade com mais de 5 anos de fabricação, motoristas e cobradores sem carteira de habilitação e curso de Condutor de Passageiro, sem uniforme, veículos sucateados dentre outros que coloca em RISCO A VIDA DA POPULAÇÃO, um 

CÂNCER para o DESENVOLVIMENTO.




TRANSPORTE IRREGULAR: 
É todo aquele que está pendente com alguma licença ou permissão MUNICÍPIO ou ESTADO, embora apresente traços de REGULARIDADE, mas não participou da concorrência publica (Licitação) não sabe-se porque.  Em outras palavras ele está apto a prestar os serviços pelo CONTRAN, cujo qual tem a posse da licença do veiculo.  



Ficando a Pergunta por qual a razão o MUNICÍPIO ou ESTADO não lhe deram a LICENÇA e no caso de ter a PERMISSÃO do ESTADO e não ter a PERMISSÃO do MUNICÍPIO continua a ser TRANSPORTE IRREGULAR.



Fica assim citado a hierarquia da União, O Município esta dentro de um Estado e este está dentro da UNIÃO, prevalece a LEI FEDERAL.




Assim o Sendo somente poderemos COMBATER O TRANSPORTE CLANDESTINO com aplicativos da LEI, e o TRANSPORTE IRREGULAR, o regularizando fazendo cumpri nossa CARTA MAGNA a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - artigo 175 – LICITAÇÃO, Concorrência Publica dar a todos o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, “ IGUALDADE”.




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