Quando se Fala, em ESTADO
esta incluído, Os governos dos MUNICÍPIOS, os ESTADOS e a UNIÃO, Cada qual com
sua Jurisdição e suas Leis.
No caso de Simões Filho a Lei 536/97...
No Estado da Bahia Li
11378/2009...
E á União BRASIL, Condigo
Nacional de Transito, Lembrando que:
As Leis Municipais e a Lei Estadual não podem ter
penalidades mais agravantes que a Lei Federal, ou seja,
O CÓDIGO NACIONAL DE
TRANSITO.
É normal ouvir-se falar em TRANSPORTE CLANDESTINO, a final o que significa este termo, muito
usado atualmente em todo o BRASIL.
Utilizarei as sabias palavras do MAJOR ATILA, Comandante da 22
Companhia de Policia Militar, quando de sua defesa no processo de numero
0500195-51.2014.8.05.0250:
“O TRANSPORTE CLANDESTINO é um Câncer que coloca em risco a vida de
toda a nossa População”.
Lembro aos Senhores que os Guerreiros da POLICIA
MILITAR são regido por seu Estatuto a LEI 7.990 que enfatiza a função de cada Militar,
“Proteger as leis e a sociedade com o risco da própria vida”.
O Código Nacional de Trânsito, em
seu artigo 231 inciso VIII – Determina TRANSPORTE
IRREGULAR REMUNERADO DE PASSAGEIROS, por entender que cabe ao Estado
conceder a PERMISSÃO para qualquer
cidadão EXPLORAR O SISTEMA DE TRANSPORTE,
sempre através da concorrência publica (LICITAÇÃO) um contrato regido pela
LEI FEDERAL 8.666, lembrado nossa CONSTITUIÇÃO
de 1988 –
"O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO “IGUALDADE”.
Assim fica fácil identificar o
que é TRANSPORTE CLANDESTINO e o TRANSPORTE IRREGULAR.
TRANSPORTE CLANDESTINO:
É aquele que não tem qualquer identificação,
É aquele que não tem qualquer identificação,
(FAIXAS – NOME DE EMPRESA OU COOPERATIVA) veículos fora dos prazos de validade com mais
de 5 anos de fabricação, motoristas e cobradores sem carteira de habilitação e curso
de Condutor de Passageiro, sem uniforme, veículos sucateados dentre outros que
coloca em RISCO A VIDA DA POPULAÇÃO, um
CÂNCER para o DESENVOLVIMENTO.
CÂNCER para o DESENVOLVIMENTO.
TRANSPORTE IRREGULAR:
É todo aquele que está pendente com alguma licença ou permissão MUNICÍPIO ou ESTADO, embora apresente traços de REGULARIDADE, mas não participou da concorrência publica (Licitação) não sabe-se porque. Em outras palavras ele está apto a prestar os serviços pelo CONTRAN, cujo qual tem a posse da licença do veiculo.
É todo aquele que está pendente com alguma licença ou permissão MUNICÍPIO ou ESTADO, embora apresente traços de REGULARIDADE, mas não participou da concorrência publica (Licitação) não sabe-se porque. Em outras palavras ele está apto a prestar os serviços pelo CONTRAN, cujo qual tem a posse da licença do veiculo.
Ficando a Pergunta por qual a
razão o MUNICÍPIO ou ESTADO não lhe deram a LICENÇA e no caso de ter a
PERMISSÃO do ESTADO e não ter a PERMISSÃO do MUNICÍPIO continua a ser TRANSPORTE
IRREGULAR.
Fica assim citado a hierarquia da
União, O Município esta dentro de um Estado e este está dentro da UNIÃO,
prevalece a LEI FEDERAL.
Assim o Sendo somente poderemos
COMBATER O TRANSPORTE CLANDESTINO com aplicativos da LEI, e o TRANSPORTE
IRREGULAR, o regularizando fazendo cumpri nossa CARTA MAGNA a CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 - artigo 175 – LICITAÇÃO, Concorrência Publica dar a todos o
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, “ IGUALDADE”.



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