Neste ultimo domingo dia 08 de
março de 2015, DIA INTERNACIONAL DA
MULHER, fora realizado a Terceira Feira do Guerreiro o evento como sempre
fora marcado com a presença de dezenas de autoridades das mais diversas áreas de
atuação dês de PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
AUTARQUIAS ESTATAIS E INICIATIVA PRIVADA.
Naquele local paradisíaco, sobre
a proteção de DEUS fora firmado um
acordo de Cavalheiros com a participação do COORDENADOR ESPECIAL DA GUARDA MUNICIPAL Senhor ERIVALDO DOS SANTOS, COORDENADOR DA
CIRETRAN-BAHIA DR. SANDRO MOREIRA, ALBERTO DE AVELLAR – COORDENADOR INTERVENTOR da COOPETRANS, detentora
da Coisa Julgada processo 034061-63.2013.8.05.0001.
Os coordenadores especiais do Município,
Estado e iniciativa privada, entendendo que o TRANSPORTE E SEGURANÇA E UM DEVER DO ESTADO E UM DIREITO DO CIDADÃO,
propuseram-se no prazo de 30 dias solucionar a problemática caótica no TRANSPORTE E TRANSITO da cidade de SIMÕES FILHO, cada qual dentro de sua área
de atuação.
CIRETRAN – Dr. Sandro Moreira o cumprimento na Integra do CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO - Lei no 9.503,
de 23 de setembro de 1997.
GUARDA MUNICIPAL ERIVALDO DOS SANTOS – O cumprimento na integra da
lei Nº 13.022 , art.
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas
vias e logradouros municipais.
COOPETRANS – O cumprimento de sua Sentença Judicial,
fornecer veículos de capacidade dentro dos determinantes legais lei 11.378/2009
e lei Municipal 536/97 a fim de atender as necessidades da população de Simões
Filho, a implantação do sistema Bate e Volta nos bairros críticos como Simões
Filho 1, Vida Nova, Eucalipto,Cristo Rei.
A moralidade do sistema de
transito na primeira face e uma prioridade no ponto critico da área do MERCADO POPULAR, a partir deste dia 09
de Março de 2015, este proibido o estacionamento de veículos e o retardamento
de transportadores por mais de dois minutos nos pontos sob pena de CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM... o art. 132 do Código Penal.
O
combate ao Transporte Irregular art. 231
VIII do CONTRAN será prioridade da CIRETRAN
a fim do cumprimento do TAC – TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA clausula quarta, firmado com o Ministério Publico do
Estado da Bahia em novembro de 2012.
A ação
fora comunicada oficialmente ao PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE DO PODER LEGISLATIVO vereador NIVALDO DOREA (NEGUINHO) com uma ressalva
fora
lembrado e protocolado a decisão interlocutória da Juíza da Primeira Vara
Publica prescrevendo o crime de “Prevaricação” para aqueles que não cumprirem o ato
de oficio, um crime funcional praticado por funcionário público contra a Administração
Pública. “A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar
indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
O COORDENADOR INTERVENTOR DA COOPETRANS – ALBERTO DE AVELLAR, lembrou neste momento histórico de
transformação de Simões Filho que em Janeiro de 2012, mais de 540 homens
perderam seus postos de trabalho e que agora é o momento para retornarem as
suas atividades, que a COOPETRANS está de portas abertas para todos que queiram
trabalhar a fim de proporcionar um transporte de qualidade e segurança a
população.... Somente estamos lutando para fazer-se cumprir a LEI... E nossa
obrigação, estarmos com nossos veículos rigorosamente em dia e não vivermos
sobre o dito popular “cidade Política” ou protecionismo de A ou B, TRANSPORTAR
VIDAS E NOSSO LEMA e a vida de nossa sociedade
e o maior Patrimônio de uma nação porque é dela que EMANA O PODER.
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