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terça-feira, 10 de março de 2015

ACORDO DO GUERREIRO... Poderes Públicos e Iniciativa Privada Juntas contra a impunidade.



Neste ultimo domingo dia 08 de março de 2015, DIA INTERNACIONAL DA MULHER, fora realizado a Terceira Feira do Guerreiro o evento como sempre fora marcado com a presença de dezenas de autoridades das mais diversas áreas de atuação dês de PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, AUTARQUIAS ESTATAIS E INICIATIVA PRIVADA.

Naquele local paradisíaco, sobre a proteção de DEUS fora firmado um acordo de Cavalheiros com a participação do COORDENADOR ESPECIAL DA GUARDA MUNICIPAL Senhor ERIVALDO DOS SANTOS, COORDENADOR DA CIRETRAN-BAHIA DR. SANDRO MOREIRA, ALBERTO DE AVELLAR – COORDENADOR INTERVENTOR da COOPETRANS, detentora da Coisa Julgada  processo 034061-63.2013.8.05.0001.

Os coordenadores especiais do Município, Estado e iniciativa privada, entendendo que o TRANSPORTE E SEGURANÇA E UM DEVER DO ESTADO E UM DIREITO DO CIDADÃO, propuseram-se no prazo de 30 dias solucionar a problemática caótica no TRANSPORTE E TRANSITO da cidade de SIMÕES FILHO, cada qual dentro de sua área de atuação.

CIRETRAN – Dr. Sandro Moreira o cumprimento na Integra do CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO - Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

GUARDA MUNICIPAL ERIVALDO DOS SANTOS – O cumprimento na integra da lei Nº 13.022 , art.  VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais.

COOPETRANS – O cumprimento de sua Sentença Judicial, fornecer veículos de capacidade dentro dos determinantes legais lei 11.378/2009 e lei Municipal 536/97 a fim de atender as necessidades da população de Simões Filho, a implantação do sistema Bate e Volta nos bairros críticos como Simões Filho 1, Vida Nova, Eucalipto,Cristo Rei.

 A moralidade do sistema de transito na primeira face e uma prioridade no ponto critico da área do MERCADO POPULAR, a partir deste dia 09 de Março de 2015, este proibido o estacionamento de veículos e o retardamento de transportadores por mais de dois minutos nos pontos sob pena de CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM... o art. 132 do Código Penal.
O combate ao Transporte Irregular art. 231 VIII do CONTRAN será prioridade da CIRETRAN a fim do cumprimento do TAC – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA clausula quarta, firmado com o Ministério Publico do Estado da Bahia em novembro de 2012.
A ação fora comunicada oficialmente ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TRANSPORTE DO PODER LEGISLATIVO vereador NIVALDO DOREA (NEGUINHO) com uma ressalva fora lembrado e protocolado a decisão interlocutória da Juíza da Primeira Vara Publica  prescrevendo o crime de Prevaricação” para aqueles que não cumprirem o ato de oficio,   um crime funcional  praticado por funcionário público contra a Administração Pública. “A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. 

O COORDENADOR INTERVENTOR DA COOPETRANS – ALBERTO DE AVELLAR, lembrou neste momento histórico de transformação de Simões Filho que em Janeiro de 2012, mais de 540 homens perderam seus postos de trabalho e que agora é o momento para retornarem as suas atividades, que a COOPETRANS está de portas abertas para todos que queiram trabalhar a fim de proporcionar um transporte de qualidade e segurança a população.... Somente estamos lutando para fazer-se cumprir a LEI... E nossa obrigação, estarmos com nossos veículos rigorosamente em dia e não vivermos sobre o dito popular “cidade Política” ou protecionismo de A ou B, TRANSPORTAR VIDAS E NOSSO LEMA e a  vida de nossa sociedade e o maior Patrimônio de uma nação porque é dela que EMANA O PODER.



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