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quarta-feira, 18 de março de 2015

CRIME DE ABUSO DE PODER OU PREVARICAÇÃO.....


Sempre o disse que na comarca de Simões Filho existem três Homens Públicos que tem meu apreso e respeito pelos relevantes serviços prestados pela sociedade de Simões Filho, presenciais e detentores de projetos sociais e para o desenvolvimento da Comarca.

São Eles ADERBAL MENESES, JOÃO CONTADOR E SANDRO MOREIRA, mas em momento algum em minha trajetória, compactuei  em momento alguns e não medi esforços para criticar ou alertar sobre qualquer ato ilegal ou arbitrário que alguns deles venham ou realizou no passado.

Minha linha de raciocínio e que é UM DEVER DO ESTADO em todos os níveis FAZER E CUMPRIR A LEI e que a lei Federal e nossa CONSTITUIÇÃO devem ser cumpridas a risca, pois convivemos com o PLENO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO “IGUALDADE”, não aceito por minha própria índole e formação o “ABUSO DE PODER”, pois a LEI diz que ela deve ser cumprida seja por quem for e assim o será.

A manha desta quarta-feira dia 18/03/2015 às 7 horas, OITO VEÍCULOS DA COOPETRANS sob minha tutela jurídica foram APREENDIDO, tendo os documentos dos veículos e carteiras dos condutores retidas por AGENTES DO CIRETRAN órgão este sob regência de SANDRO MOREIRA, os agentes não notificaram os veículos ou apresentaram os contra-recibos indo de encontro ao CONTRAN – Código Nacional de Transito,  Lei Federal, imediatamente me locomovi ao local das apreensões o GINÁSIO DE ESPORTE na BA.065 Av. Elmo Serejo de Farias sob Jurisdição da AGERBA , mesmo sendo dentro da área territorial do Município mas uma BA-065. Obtive a argumentação que as apreensões fora com ordem da superintendência da CIRETRAN, ao apresentar-me no CIRETRAN foram dadas a informação que somente seria atendido às duas horas da tarde.

Imediatamente solicitei ao MINISTÉRIO PUBLICO audiência com a PROMOTORA DR. LIVIA  que atendeu-me em menos de cinco minutos e está opinou que o FATO OCORRIDO E UM CASO DE POLICIA, deveria ser acionada para ser aberto o inquérito provocando a AÇÃO JUDICIAL inclusivo pelo crime de ABUSO DE PODER E PREVARICAÇÃO descrita na DECISÃO INTERLOCUTÓRIA processo 0343061-63.2013.8.05.0001 “Sem duvida a desobediência a ordem judicial é clara, o que poderá ensejar o encaminhamento dos presentes autos ao Ministério Publico para fins de averiguação, em sendo a hipótese, propositura de ação por crime de prevaricação o retardamento ou omissão na pratica de ato de oficio”   

INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A AQUELES QUE ESTÃO SOFRENDO COM O TRANSPORTE DE SIMÕES FILHO.

A Promotora informou que conforme o que consta nos autos processuais a frota de Transporte de Simões Filho COOTTASF atual STEC não está com veículos sucateados e o transporte esta sendo realizado com conforto e segurança conforme lei e que todos os veículos estão dentro dos padrões exigidos... Caso está informação não seja correto é necessário a população provocar o Ministério Publico através de DENUNCIAS AO MINISTÉRIO PUBLICO a fim de ser aberta INVESTIGAÇÃO PELO NÃO CUMPRIMENTO DO TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

A JUSTIÇA E CEGA, MAS NÃO É SURDA.....

CHEGOU À HORA DA SOCIEDADE ORGANIZADA ACABAR TERMINANTEMENTE COM ESTA ATROCIDADE QUE SE TRANSFORMOU O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SIMÕES FILHO.



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