Sempre o disse que na comarca de
Simões Filho existem três Homens Públicos que tem meu apreso e respeito pelos
relevantes serviços prestados pela sociedade de Simões Filho, presenciais e
detentores de projetos sociais e para o desenvolvimento da Comarca.
São Eles ADERBAL MENESES, JOÃO
CONTADOR E SANDRO MOREIRA, mas em momento algum em minha trajetória, compactuei
em momento alguns e não medi esforços
para criticar ou alertar sobre qualquer ato ilegal ou arbitrário que alguns
deles venham ou realizou no passado.
Minha linha de raciocínio e que é
UM DEVER DO ESTADO em todos os níveis FAZER E CUMPRIR A LEI e que a lei Federal
e nossa CONSTITUIÇÃO devem ser cumpridas a risca, pois convivemos com o PLENO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO “IGUALDADE”, não aceito por minha própria índole
e formação o “ABUSO DE PODER”, pois a LEI diz que ela deve ser cumprida seja
por quem for e assim o será.
A manha desta quarta-feira dia
18/03/2015 às 7 horas, OITO VEÍCULOS DA COOPETRANS sob minha tutela jurídica
foram APREENDIDO, tendo os documentos dos veículos e carteiras dos condutores
retidas por AGENTES DO CIRETRAN órgão este sob regência de SANDRO MOREIRA, os
agentes não notificaram os veículos ou apresentaram os contra-recibos indo de
encontro ao CONTRAN – Código Nacional de Transito, Lei Federal, imediatamente me locomovi ao
local das apreensões o GINÁSIO DE ESPORTE na BA.065 Av. Elmo Serejo de Farias
sob Jurisdição da AGERBA , mesmo sendo dentro da área territorial do Município
mas uma BA-065. Obtive a argumentação que as apreensões fora com ordem da
superintendência da CIRETRAN, ao apresentar-me no CIRETRAN foram dadas a informação
que somente seria atendido às duas horas da tarde.
Imediatamente solicitei ao
MINISTÉRIO PUBLICO audiência com a PROMOTORA DR. LIVIA que atendeu-me em menos de cinco minutos e
está opinou que o FATO OCORRIDO E UM CASO DE POLICIA, deveria ser acionada para
ser aberto o inquérito provocando a AÇÃO JUDICIAL inclusivo pelo crime de ABUSO
DE PODER E PREVARICAÇÃO descrita na DECISÃO INTERLOCUTÓRIA processo 0343061-63.2013.8.05.0001
“Sem
duvida a desobediência a ordem judicial é clara, o que poderá ensejar o
encaminhamento dos presentes autos ao Ministério Publico para fins de averiguação,
em sendo a hipótese, propositura de ação por crime de prevaricação o
retardamento ou omissão na pratica de ato de oficio”
INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A
AQUELES QUE ESTÃO SOFRENDO COM O TRANSPORTE DE SIMÕES FILHO.
A Promotora informou que conforme
o que consta nos autos processuais a frota de Transporte de Simões Filho COOTTASF
atual STEC não está com veículos sucateados e o transporte esta sendo realizado
com conforto e segurança conforme lei e que todos os veículos estão dentro dos padrões
exigidos... Caso está informação não seja correto é necessário a população
provocar o Ministério Publico através de DENUNCIAS AO MINISTÉRIO PUBLICO a fim
de ser aberta INVESTIGAÇÃO PELO NÃO CUMPRIMENTO DO TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA.
A JUSTIÇA E CEGA, MAS NÃO É SURDA.....
CHEGOU À HORA DA SOCIEDADE
ORGANIZADA ACABAR TERMINANTEMENTE COM ESTA ATROCIDADE QUE SE TRANSFORMOU O
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SIMÕES FILHO.
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